20 Fev 17 |
Indenização de presos só deve impactar orçamento
dos Estados a longo prazo A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que os governos têm obrigação de indenizar
presos por danos morais, caso fique comprovado que ele foi submetido à
situação degradante no cárcere, só deve impactar o orçamento dos Estados a
longo prazo, afirmam especialistas. O Estado consultou especialistas em
Direito Administrativo, Penal e Segurança Pública. A Suprema Corte
analisou na quinta-feira, 16, o recurso de um presidiário do Mato Grosso
do Sul, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário e alegava
violação do princípio da dignidade humana. A decisão foi unânime e tem
repercussão geral, ou seja, as diferentes instâncias devem seguir o
entendimento do STF. No entanto, houve divergência sobre a forma de
indenização adotada, mas a maioria optou pela pecuniária. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/2/2017 |
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União invadiu
competência de estado ao anistiar PMs grevistas, diz
Pernambuco Em meio à crise da
segurança pública provocada pela paralisação da força policial em alguns
estados, Pernambuco pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser amicus
curiae em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a
lei federal que concedeu anistia aos policiais militares e bombeiros de 13
estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos
reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho. A ação foi
proposta em 2012, quando Roberto Gurgel era o PGR. A ação direta de
inconstitucionalidade alega que a União não tem competência para conceder
anistia relativa a infrações administrativas cometidas por servidores
estaduais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
19/2/2017 |
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Advocacia-Geral
confirma que estágio probatório de servidor deve ser de três
anos A Advocacia-Geral da
União (AGU) confirmou, na Justiça, que os servidores públicos têm que
cumprir estágio probatório de três anos. A atuação ocorreu no âmbito de
ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes
Públicos da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A entidade
pleiteava que fosse aplicado o estágio de dois anos para os servidores da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que ingressaram no serviço
público até maio de 2008, quando foi editada a medida provisória (nº 431)
que alterou a Lei nº 8.112/90 para ampliar o prazo para três anos. Clique
aqui Fonte: site da AGU, de
17/2/2017 |
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AGU evita que juíza
goze de 60 dias de férias antes de completar um ano de
trabalho A Advocacia-Geral da
União (AGU) impediu, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região (TRF1), que uma magistrada gozasse de dois meses de férias
antes de cumprir integralmente os primeiros 12 meses de exercício do
cargo. A atuação da AGU ocorreu após uma juíza federal substituta do
próprio TRF1 acionar a Justiça para pleitear o direito a 60 dias de férias
acumulados relativos ao exercício da magistratura de 24 de março de 2011 a
24 de março de 2012, acrescido do adicional de um terço. As informações
foram divulgadas no site da AGU – Processo nº 0000821-93.2016.4.01.3810 –
TRF1. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
20/2/2017 |
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TRT-15 (Campinas)
divulga sete súmulas
jurisprudenciais O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas) publicou sete novas súmulas
jurisprudenciais. Os dispositivos 89, 90, 91,92, 93, 94 e 95 foram
publicados na Resolução Administrativa 6/2017 e tratam desde honorários
advocatícios até intervalo intrajornada. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
19/2/2017 |
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