07 Fev 17 |
Para PGR, assessoramento jurídico de estados
cabe apenas a procuradores É inconstitucional
indicar um profissional que não seja das carreiras jurídicas do
funcionalismo público para assessoria e consultoria jurídica de um estado.
Esse é o parecer da Procuradoria-Geral da República em um caso no qual o
Supremo Tribunal Federal analisa pedido da Anape (Associação Nacional dos
Procuradores de Estado e DF) para que sejam anulados trechos de leis
estaduais de Minas Gerais. Para a Anape, o texto da lei permite que os
cargos de chefia nos setores jurídicos nas procuradorias das autarquias e
fundações públicas possam ser exercidos por agentes públicos que não
pertencem à carreira. A PGR concorda e argumenta que o termo
“preferencialmente” é inconstitucional, “pois permite nomeação, por
recrutamento amplo, de agentes estranhos aos quadros da procuradoria-geral
do Estado, para exercício de funções constitucionalmente reservadas a essa
categoria de agentes públicos”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/2/2017 |
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Fora da curva
O Ministério da Justiça
pagou diárias de 1.000 policiais de São Paulo cedidos à Força Nacional
para a Olimpíada do Rio sem autorização formal. Os Jogos e os pagamentos
ocorreram em agosto de 2016, mas a cooperação entre a União e o Estado só
foi assinada em janeiro de 2017. Segundo técnicos do TCU, o ato, da gestão
de Alexandre de Moraes, desrespeita norma do Tesouro que proíbe “efeitos
financeiros retroativos” ao convênio e a realização de despesas fora de
sua vigência. As diárias dos policiais convocados para a Rio 2016 foram de
R$ 550. A Procuradoria-Geral paulista só aprovou o ato ao certificar-se da
inexistência, para o Estado, desses efeitos financeiros retroativos.
Anotou, no entanto, que eles são “expressamente vedados por lei”. A pasta
confirma que os pagamentos foram feitos durante os Jogos e sustenta que,
como houve um acréscimo no efetivo cedido pelo Estado, precisou “fazer um
aditivo apenas para que a situação se adequasse do ponto de vista formal”.
Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
por Natuza Nery, de 7/2/2017 |
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Estado não consegue
afastar condenação de fornecer leite em razão do crescimento da
criança A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto
pelo estado do Rio de Janeiro que buscava o reconhecimento da perda de
objeto (fato posterior ao ajuizamento da ação que impede a efetivação do
pleito jurídico) em ação na qual foi condenado a fornecer leite especial a
uma criança nascida em 2002. De acordo com o processo, a criança sofria de
alergia alimentar, necessitando do uso de leite especial. Para o estado do
Rio de Janeiro, no entanto, o decorrer do tempo até a solução da demanda
tornou o pedido inócuo, uma vez que o menor, hoje adolescente, já não
necessitaria mais do alimento. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
7/2/2017 |
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TJ de São Paulo
libera aumento das passagens de ônibus
metropolitano O aumento das passagens
dos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo,
que atendem às cidades do entorno da capital paulista, foi liberado pelo
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas
Mascaretti. Liminarmente, o julgador suspendeu os efeitos das resoluções
STM 001/2017 a 022/2017, que impediam o reajuste das tarifas. Em sua
decisão na sexta-feira (3/2), Dimas concordou com o argumento do Executivo
estadual de que proibir o aumento da passagem lesaria a ordem e economia
públicas. “Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobatórios
da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos
que justificam a recomposição tarifária almejada, bem como com
demonstrativos do impacto financeiro da manutenção da liminar.” Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/2/2017 |
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OAB pede que STJ
cancele emenda com prazo para advogados solicitarem sustentação
oral Em ofício à ministra
Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia pede a revisão
de alteração regimental do STJ que prevê prazo de até dois dias úteis após
publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral. A
emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia
aponta que a alteração regimental “revela-se contrária à diretriz que
afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do
advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos”, como estabelece
o Estatuto da Advocacia. O presidente da Ordem citou julgado do CNJ que
confirmou a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até
o início da sessão de julgamento, bem como que o CPC/15 “torna evidente a
faculdade de apresentação dos requerimentos de preferência para
sustentação oral até o início da sessão de julgamento”. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
7/2/2017 |
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