06
Fev
17

São Paulo não consegue suspender decisão que impede reajuste da tarifa de transporte público

O Estado de São Paulo não conseguiu reverter decisão da Justiça local que impediu o reajuste da tarifa de transporte público. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a suspensão da decisão, por entender que não há grave lesão à ordem e à economia pública, nem, portanto, razão jurídica para o pedido. O ministro, que analisou o caso durante o plantão judiciário, destacou os dois precedentes mais expressivos da Corte Especial do STJ sobre tarifas de ônibus. Eles se revelam “a manutenção de situações nas quais o Poder Judiciário houve por considerar que a majoração da tarifa afetava a ordem pública, e não o contrário”, como sustenta o Estado de São Paulo. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 4/2/2017

     

TJ-SP suspende proibição de aumento de passagens da EMTU

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, suspendeu hoje (3) liminar que interrompeu os efeitos das Resoluções STM 001/2017 a 022/2017 e assim impediu o reajuste das tarifas de transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São Paulo. Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital paulista continua suspenso. De acordo com o presidente, é procedente o argumento do Estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento dos bilhetes sob supervisão da EMTU pode causar lesão à ordem e economia públicas. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 5/2/2017

 
     

Auditores fiscais defendem bônus atacando sucumbência de advogados públicos

Um grupo de auditores fiscais está tentando equiparar o “bônus de eficiência” que ganham conforme as multas que aplicam em autuações aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos. Com isso, pretendem insinuar que, se o Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil questionar a constitucionalidade do bônus no Supremo Tribunal Federal, também estarão alegando a inconstitucionalidade da sucumbência para os membros da Advocacia-Geral da União. A primeira dessas manifestações foi feita de maneira indireta, numa nota técnica enviada pelo sindicato dos auditores, o Sindifisco, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/2/2017

     

Justiça de São Paulo julgou quatro milhões de ações em 2016

A Justiça de São Paulo julgou um volume de 3.909.046 ações ao longo de 2016 – marca que corresponde a um aumento de 4%, ou 150 mil sentenças a mais que em 2015. O último relatório disponibilizado aponta que entre janeiro e dezembro do ano passado foram distribuídas 450 mil ações a mais em relação ao mesmo período de 2015 e redução de 88.540 feitos, se comparados à quantidade de processos pendentes – que até o momento totaliza mais de 20 milhões de ações – precisamente, 20.297.191. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/2/2017

 
     

Justiça do Trabalho julga conflitos de sindicatos de servidores públicos

Somente a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical, independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela entidade.

 

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de Monte do Carmo. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10, de 4/2/2017

 
     
 
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