06 Fev 17 |
São Paulo não consegue suspender decisão que
impede reajuste da tarifa de transporte
público O Estado de São Paulo
não conseguiu reverter decisão da Justiça local que impediu o reajuste da
tarifa de transporte público. O vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a suspensão da decisão,
por entender que não há grave lesão à ordem e à economia pública, nem,
portanto, razão jurídica para o pedido. O ministro, que analisou o caso
durante o plantão judiciário, destacou os dois precedentes mais
expressivos da Corte Especial do STJ sobre tarifas de ônibus. Eles se
revelam “a manutenção de situações nas quais o Poder Judiciário houve por
considerar que a majoração da tarifa afetava a ordem pública, e não o
contrário”, como sustenta o Estado de São Paulo. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
4/2/2017 |
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TJ-SP suspende
proibição de aumento de passagens da
EMTU O presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis
Mascaretti, suspendeu hoje (3) liminar que interrompeu os efeitos das
Resoluções STM 001/2017 a 022/2017 e assim impediu o reajuste das tarifas
de transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São Paulo.
Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital
paulista continua suspenso. De acordo com o presidente, é procedente o
argumento do Estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento
dos bilhetes sob supervisão da EMTU pode causar lesão à ordem e economia
públicas. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
5/2/2017 |
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Auditores fiscais
defendem bônus atacando sucumbência de advogados
públicos Um grupo de auditores
fiscais está tentando equiparar o “bônus de eficiência” que ganham
conforme as multas que aplicam em autuações aos honorários de sucumbência
pagos a advogados públicos. Com isso, pretendem insinuar que, se o
Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil questionar a
constitucionalidade do bônus no Supremo Tribunal Federal, também estarão
alegando a inconstitucionalidade da sucumbência para os membros da
Advocacia-Geral da União. A primeira dessas manifestações foi feita de
maneira indireta, numa nota técnica enviada pelo sindicato dos auditores,
o Sindifisco, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério
da Fazenda (Carf). Clique
aqui Fonte: Conjur, de
5/2/2017 |
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Justiça de São Paulo
julgou quatro milhões de ações em
2016 A Justiça de São Paulo
julgou um volume de 3.909.046 ações ao longo de 2016 – marca que
corresponde a um aumento de 4%, ou 150 mil sentenças a mais que em 2015. O
último relatório disponibilizado aponta que entre janeiro e dezembro do
ano passado foram distribuídas 450 mil ações a mais em relação ao mesmo
período de 2015 e redução de 88.540 feitos, se comparados à quantidade de
processos pendentes – que até o momento totaliza mais de 20 milhões de
ações – precisamente, 20.297.191. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
6/2/2017 |
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Justiça do Trabalho
julga conflitos de sindicatos de servidores
públicos Somente a Justiça do
Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical,
independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores
integrantes da categoria profissional representada pela
entidade. Com base nesse
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do
Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de
Monte do Carmo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10,
de 4/2/2017 |
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