03 Fev 17 |
Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração
por inadimplemento de
terceirizado O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida,
no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública
por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
terceirizada. Até o momento votou a relatora, ministra Rosa Weber, no
sentido do desprovimento do recurso interposto pela União. A ministra
reafirmou o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional
o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a
transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas
resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
2/2/2017 |
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AGU no STF: ente
público não pode ser responsabilizado por dívidas de
terceirizada A Advocacia-Geral da
União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que os entes
públicos não podem ser condenados a arcar com dívidas das empresas
terceirizadas com seus empregados. O julgamento do caso, em repercussão
geral, está pautado para esta quinta-feira (02). A atuação ocorre por meio
de recurso extraordinário interposto pela AGU contra decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). A Corte condenou a União ao pagamento de
créditos trabalhistas não pagos por empresa prestadora de serviços com
mão-de-obra terceirizada, em razão de responsabilidade subsidiária (Súmula
nº 331, item IV, do TST). A Justiça do Trabalho entendeu que a
reponsabilidade subsidiária do ente público está na chamada culpa in
vigilando, derivada da falta de provas referentes à fiscalização do
contrato pela União. Segundo o TST, a decisão estaria de acordo com o que
ficou definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) nº 16. Clique
aqui Fonte: site da AGU, de
2/2/2017 |
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Súmulas do STJ
tratam de dívida ativa, corretoras de seguro e
IPVA A 1ª seção do STJ
aprovou três novas súmulas em sessão do dia 14/12. Os textos foram
aprovados de forma unânime. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
3/2/2017 |
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Ministra Cármen
Lúcia quer rediscutir papel dos amici curiae no
Supremo “O tribunal tem
encontro marcado com a definição do que é o amicus curiae”, disse nesta
quinta-feira (2/2) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal
Federal. A fala traduziu uma preocupação dela e dos demais ministros com a
presença de terceiros interessados nas discussões levadas ao tribunal. Ela
quer debater se os amici curiae existem para ajudar o tribunal a decidir
ou para ajudar as partes a vencer. Segundo o Glossário Jurídico do
Supremo, o amicus curiae é o “amigo da corte” que presta “intervenção
assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de
entidades que tenham representatividade adequada”. A ministra Cármen se
mostrou preocupada com a última frase da definição: “Não são partes dos
processos, atuam apenas como interessados na causa”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
3/2/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos A Procuradora do Estado
Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão
Examinadora, professores Flávio Luiz Yarshell, Paulo Cesar Conrado e
Silvio Luís Ferreira da Rocha, em reunião ocorrida no dia 01º-02-2017,
indicaram, por maioria, a Procuradora do Estado Valéria Cristina Farias,
pelo trabalho “Política tributária e climática do Estado de São Paulo: o
viés extrafiscal do IPVA, do ICMS incidente sobre operações internas
relativas à circulação de energia elétrica e o programa de estímulo à
cidadania fiscal”, como vencedora do prêmio Procuradoria Geral do Estado,
referente ao ano de 2016. A data da sessão solene de entrega será
comunicada oportunamente. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
3/2/2017 |
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