03
Fev
17

Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Até o momento votou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido do desprovimento do recurso interposto pela União. A ministra reafirmou o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 2/2/2017

     

AGU no STF: ente público não pode ser responsabilizado por dívidas de terceirizada

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que os entes públicos não podem ser condenados a arcar com dívidas das empresas terceirizadas com seus empregados. O julgamento do caso, em repercussão geral, está pautado para esta quinta-feira (02). A atuação ocorre por meio de recurso extraordinário interposto pela AGU contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte condenou a União ao pagamento de créditos trabalhistas não pagos por empresa prestadora de serviços com mão-de-obra terceirizada, em razão de responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, item IV, do TST). A Justiça do Trabalho entendeu que a reponsabilidade subsidiária do ente público está na chamada culpa in vigilando, derivada da falta de provas referentes à fiscalização do contrato pela União. Segundo o TST, a decisão estaria de acordo com o que ficou definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16. Clique aqui 

Fonte: site da AGU, de 2/2/2017

 
     

Súmulas do STJ tratam de dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA

A 1ª seção do STJ aprovou três novas súmulas em sessão do dia 14/12. Os textos foram aprovados de forma unânime. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 3/2/2017

     

Ministra Cármen Lúcia quer rediscutir papel dos amici curiae no Supremo 

“O tribunal tem encontro marcado com a definição do que é o amicus curiae”, disse nesta quinta-feira (2/2) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A fala traduziu uma preocupação dela e dos demais ministros com a presença de terceiros interessados nas discussões levadas ao tribunal. Ela quer debater se os amici curiae existem para ajudar o tribunal a decidir ou para ajudar as partes a vencer. Segundo o Glossário Jurídico do Supremo, o amicus curiae é o “amigo da corte” que presta “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada”. A ministra Cármen se mostrou preocupada com a última frase da definição: “Não são partes dos processos, atuam apenas como interessados na causa”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 3/2/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Examinadora, professores Flávio Luiz Yarshell, Paulo Cesar Conrado e Silvio Luís Ferreira da Rocha, em reunião ocorrida no dia 01º-02-2017, indicaram, por maioria, a Procuradora do Estado Valéria Cristina Farias, pelo trabalho “Política tributária e climática do Estado de São Paulo: o viés extrafiscal do IPVA, do ICMS incidente sobre operações internas relativas à circulação de energia elétrica e o programa de estímulo à cidadania fiscal”, como vencedora do prêmio Procuradoria Geral do Estado, referente ao ano de 2016. A data da sessão solene de entrega será comunicada oportunamente. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/2/2017

 
     
     
 
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