02
Fev
17

Ações questionam dispositivos que dão a TJs controle de norma municipal

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5646 e 5647), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos das Constituições de Sergipe e do Amapá, respectivamente, que conferem aos Tribunais de Justiça dos dois estados a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. Segundo Janot, as normas ferem o artigo 125 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, que institui o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais por Tribunal de Justiça, dando aos estados um instrumento para assegurar o respeito à respectiva Constituição estadual, de modo a garantir sua supremacia. Janot observa que o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, papel que cabe ao STF. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 1º/2/2017

   

Justiça concede isenção de IPVA a deficiente não condutor

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA. De acordo com a decisão, concedida em mandado de segurança, há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo. A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias. Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 1º/2/2017

 
     

Trabalho amplia dispensa de licitação a entidades de pessoas com deficiência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4810/16, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que dispensa de licitação a contratação de associação de pessoas com deficiência para prestar serviços ou fornecer mão de obra para o Estado. Pela proposta, o preço do serviço deverá ser compatível com o praticado no mercado. A medida altera a Lei de Licitações (8.666/93). Hoje, essa norma assegura a dispensa apenas às associações de pessoas com deficiência física. O projeto amplia para outros casos de deficiência. Clique aqui

Fonte: Agência Câmara, de 2/2/2017

     

A carreira do advogado público da administração indireta dos estados

 

Por Paulo Eduardo de Barros Fonseca

 

Há quase três anos temos assistido às ações da chamada operação "lava jato" no combate à corrupção em setores da administração pública. Entre os muitos agentes públicos que atuam nessa verdadeira “cruzada moral”, há uma carreira ainda quase desconhecida do grande público, mas de atuação fundamental nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Entre esses servidores estão os advogados e procuradores autárquicos e fundacionais, que atuam na administração indireta (autarquias e fundações públicas) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na União, tal atuação fica a cargo dos procuradores federais, organizados em carreira integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União. Porém, nos estados, Distrito Federal e municípios, a situação é bem diferente. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 2/2/2017

 

 
     
 
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