27 Jan 17 |
Remuneração de servidores públicos é tema da 73ª edição da
Jurisprudência em Teses A Secretaria de
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de
número 73 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram
reunidas teses sobre o tema Servidores Públicos – Remuneração. Uma das
teses resumidas aponta que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou
reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. A
tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na Primeira
Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
26/1/2017 |
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PEC da Previdência
não deve ser analisada pelo STF, diz
Janot Em parecer encaminhado
ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, opinou pelo não seguimento da ação que questiona a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a Reforma da Previdência. As
informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da
Procuradoria-Geral da República. O procurador sustenta que o Supremo não
deve conhecer a ação, pois, pela jurisprudência da Corte, ‘não é possível
fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas
ainda em tramitação, o que pode configurar interferência indevida do
Judiciário no processo Legislativo’. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
27/1/2017 |
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ADI questiona lei
que destina parte do orçamento da Defensoria ao pagamento de advogados
privados A Associação Nacional
de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, com pedido de liminar,
questionando a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que
vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente
a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência
jurídica suplementar por advogados privados. Segundo a associação, a norma
é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo
Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as
normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de
assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias
Públicas. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
26/1/2017 |
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CNJ lista incidentes
de demanda repetitiva admitidos em tribunais do
país O Conselho Nacional de
Justiça mapeou todos os incidentes de resolução de demandas repetitivas já
admitidos em tribunais do país. O IRDR foi incorporado ao novo Código de
Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um
mecanismo de formação de precedentes vinculantes. O estudo está pronto,
mas ainda não foi liberado para divulgação pela ministra Cármen Lúcia,
presidente do CNJ. Técnicos estão corrigindo inconsistências encontradas
no levantamento. O pedido de instauração do incidente, que deve ser
julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal
competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo
Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
26/1/2017 |
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