26 Jan 17 |
Suspensão de prazos em janeiro também vale para advogado
público, diz CNJ Advogados públicos não
podem ser forçados a atuar em juízo no período de suspensão dos prazos
processuais, pois também têm direito à suspensão dos prazos processuais
previsto pelo Código de Processo Civil de 2015. Assim entendeu o
conselheiro Lélio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao
conceder liminar suspendendo dezenas de audiências previdenciárias
marcadas em janeiro no Pará. Procuradores federais que atuam no estado
tentaram remarcar audiências, já que o artigo 220 do CPC suspende o curso
de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
24/1/2017 |
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120 mil servidores
‘escapam’ da reforma da
Previdência Cerca de 120 mil
servidores civis da União já reúnem condições de se aposentarem sem serem
alcançados pelas mudanças da Reforma da Previdência. Mesmo que eles se
aposentem depois de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de
reforma, esses servidores já têm o direito garantido de acesso ao
benefício pelas regras atuais. Por isso, no governo não se espera uma
corrida desses servidores para pedir a aposentadoria. Os cálculos foram
apresentados ao Estado pelo secretário de Previdência Social do Ministério
da Fazenda, Marcelo Caetano, que ressaltou que o servidor que já completou
os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas quando entender
conveniente. Isso vale para aqueles servidores que completarem os
requisitos durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
26/1/2017 |
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Federação de
servidores questiona emenda do teto dos gastos
públicos A Federação Nacional
dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal
(Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da Emenda
Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O
relator é o ministro Edson Fachin. A Fenasepe argumenta que a emenda
introduz na sociedade quadro de insegurança social e jurídica, em virtude
de ter sua eficácia atrelada “à anulação ou supressão de direitos
fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o
funcionamento pleno de programas governamentais que notoriamente se sabe
realizadores dos propósitos da República e construtores de uma democracia
consistente em prover a todos acesso a serviços conexos com a dignidade da
pessoa humana”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
25/1/2017 |
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Comunicado do
Conselho da PGE A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 1ª sessão
ordinária do Biênio 2017-2018, será realizada no dia 27-01-2017
(sexta-feira), a partir das 10h, na sala de sessões do Conselho. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 25/1/2017 |
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