18 Jan 17 |
Limite para descontar despesa com educação do IR
é julgado inconstitucional Limitar as despesas com
educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional,
pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para
garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal
Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a
União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado
deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste
anual à Receita Federal. A sentença vale para quem era filiado à
associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no
estado de São Paulo, bem como seus dependentes. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/1/2017 |
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Dedução integral no
IR A Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) ganhou uma ação judicial que
garante a seus associados a dedução integral das despesas com educação
própria e de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. A decisão
foi tomada pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de
São Paulo, e vale para os custeios com ensino técnico, infantil,
fundamental, médio, superior e de pós-graduação. Na sentença, o magistrado
acatou o argumento da Apesp de que é "inconstitucional o trecho da Lei
9250/95 (artigo 8°, inciso II, alínea b) que estabelece um limite de
dedução das despesas com educação, quando da apuração do Imposto de Renda,
pois entende "ser dever do Estado prover educação e, por este não atuar
suficientemente, tal limite não deve existir". Clique
aqui Fonte: Correio Braziliense, de
18/1/2017 |
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Governo não listará
mais infrações prescritas em registro de
servidor Os registros funcionais
de servidores do governo federal não terão mais qualquer referência a
possíveis infrações que já estão prescritas — que, portanto, não
resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo administrativo
disciplinar. O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União,
ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem
efeito vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do
Poder Executivo federal. A tese baseia-se em parecer elaborado pela
Consultoria-Geral da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal
Federal que considerou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis Federais. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de
17/1/2017 |
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Judiciário paulista
discute sistema carcerário
estadual O Palácio da Justiça
sediou ontem (16) reunião para discutir o sistema carcerário estadual, em
que estiveram presentes os principais representantes das instituições
públicas envolvidas na questão. Ao final, o presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,
apresentou as seguintes propostas que foram aprovadas: 1) manter fórum
permanente para diálogos das instituições sobre o tema e acompanhamento da
evolução do sistema prisional e da execução criminal; 2) implantar central
de monitoramento dos processos criminais que envolvam réus presos no
âmbito do Tribunal de Justiça; 3) realizar levantamento para apurar a
necessidade de modificação das estruturas das varas criminais e dos
Deecrims, visando plano de ação imediato; 4) providenciar reforço da
segurança nos prédios do Judiciário bandeirante; e 5) buscar soluções para
aprimorar a fiscalização do cumprimento de penas alternativas. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
17/1/2017 |
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Respeitar a lei e a
Fapesp Em tempos de crise
econômica, com a correspondente diminuição das receitas públicas, é
imperioso que o governo – nas esferas federal, estadual e municipal –
reduza suas despesas. Longe de representar uma opção ideológica, o
equilíbrio fiscal é uma necessidade de todo administrador público
responsável. Esse corte de gastos, porém, deve ser feito de forma
criteriosa, respeitando, em primeiro lugar, a legislação vigente. Tais
condições, porém, não foram observadas pela Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo (Alesp) ao excluir do orçamento estadual de 2017
importantes receitas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo (Fapesp). Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
18/1/2017 |
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