11 Jan 17 |
TJ-SP mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte
público O Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve hoje (10) a decisão liminar que suspende o aumento da
tarifa de integração no transporte público da cidade de São Paulo. A
Procuradoria do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos da
tutela de urgência concedida em 1º grau após ação popular. Segundo o
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas
de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu
que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos
usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que
utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos
índices inflacionários, não foi devidamente justificada”. Clique
aqui Fonte: site do TJ-SP, de
10/1/2017 |
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Alckmin sofre derrota no TJ
e terá de reduzir o valor de passagens em
SP O Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve nesta terça-feira (10) decisão de primeira instância
que suspende o aumento da tarifa da integração dos ônibus, de
responsabilidade do município, e trilhos, a cargo do Estado. O aumento
havia sido anunciado em conjunto pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) e
pela gestão de João Doria (PSDB) na prefeitura. Essa decisão do TJ é uma
derrota tanto para o governador, que apostava em reverter a decisão de
primeira instância, como para Doria. Em evento na manhã desta terça, no
Palácio dos Bandeirantes, Alckmin disse que a decisão liminar da Justiça
era descabida e que seria revertida no TJ, o que não ocorreu. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/1/2017 |
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Ministro suspende decisões
que concederam licença-prêmio a
magistrados O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender
os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do
Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do
Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o
argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura,
hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria.
A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042. De
acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a
alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do
caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de
serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de
exercício no cargo. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
10/1/2017 |
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Obrigações não previstas em
edital fazem processo ser suspenso, diz
STJ Pedido não previsto no
edital de licitação faz com o processo seja suspenso. É o entendimento do
Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, confirmado pelo Superior Tribunal
de Justiça. A presidente da corte, ministra Laurita Vaz, manteve duas
liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo
no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de
algumas empresas documentação para habilitação não contemplada
expressamente pelo edital.A ministra destacou que o município, ao pedir a
suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que
as medidas representam risco à ordem ou à economia pública. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
10/1/2017 |
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