10 Jan 17 |
Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 10/1/2017 |
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Governo recorre da
suspensão do reajuste da integração em
SP O governo de São Paulo
recorreu, nesta segunda-feira (9), da decisão que suspendeu o aumento na
tarifa de integração entre ônibus e trilhos, de acordo com informações do
Tribunal de Justiça de São Paulo. A suspensão foi decidida na sexta-feira
(6) pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. Com o reajuste, a tarifa de
integração passou de R$ 5,92 para R$ 6,80. Apesar de a decisão ter sido
tomada na sexta, o reajuste no transporte público entrou em vigor nesta
segunda-feira porque, segundo o governador Geraldo Alckmin havia
informado, durante evento de sua agenda, não ter sido notificado pelo
oficial de Justiça. Clique
aqui Fonte: Portal G1, de
9/1/2016 |
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Assessor de Alckmin
se recusou a receber intimação que suspende reajuste da tarifa, diz
oficial de Justiça O Governo de São Paulo
se recusou a receber, na última sexta-feira (6), o mandado de intimação do
Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu o aumento na tarifa de integração
entre ônibus e trilhos determinado pela gestão Alckmin. A recusa foi
registrada em uma certidão assinada por João Carlos de Siqueira Maia,
oficial de Justiça encarregado de entregar o documento no Palácio dos
Bandeirantes, na Zona Sul da capital paulista. Alckmin havia anunciado, em
30 de dezembro, o reajuste da integração ônibus + Metrô/CPTM de R$ 5,92
para R$ 6,80. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do
aumento em caráter liminar, mas a nova tarifa passou a ser cobrada mesmo
assim nesta segunda (9). Clique
aqui Fonte: Portal G1, de
9/1/2016 |
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ADI questiona lei do
RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo
estadual A Confederação Nacional
da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635)
no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.428/2016, do
Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos
fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso. A norma
questionada institui o FEEF do Estado do Rio de Janeiro e estabelece
condições para obtenção de incentivos fiscais ou financeiros relacionados
ao ICMS. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
9/1/2017 |
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União pode obter
dados bancários de cidadão sem decisão judicial, julga
TRF-3 Fonte: Conjur, de
9/1/2017 |
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Resolução PGE - 1,
de 6-1-2017 Define a Comissão
Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2016” Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 10/1/2017 |
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