04 Jan 17 |
STF evita bloqueio de R$ 193 milhões do governo do Rio Em decisão liminar
(provisória), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, atendeu pedido feito pelo do governo do Rio e suspendeu o bloqueio
de R$ 193 milhões nas contas do estado. O bloqueio estava previsto para
ocorrer nesta terça-feira (3) e seria motivado pelo não pagamento por
parte do estado das contrapartidas previstas em contratos com a União para
financiar programas de infraestrutura, como o “Programa de Melhorias e
Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro – Pro-Vias” e
“Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana”. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
4/1/2016 |
||||
Alteração de competência do
juízo não prejudica legitimidade do Ministério
Público O Ministério Público é
uma só instituição e a sua fragmentação em Ministério Público Federal e
ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal, disposta no artigo
128, I e II da CF/88, nada mais é que organização institucional, na busca
da maior abrangência e eficiência no exercício de suas atribuições. Nesse
sentido, o reconhecimento da incompetência do juízo não significa a
ilegitimidade do Ministério Público. Fonte: Conjur,
4/1/2017 |
|||||
Nomeação de advogado
para o CNJ reabre críticas A nomeação pelo
presidente Michel Temer do advogado Henrique de Almeida Ávila para ocupar
vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reabre as críticas ao processo
de escolha de “representantes da sociedade” no órgão de controle externo
do Judiciário. Ávila recebeu apoio –dentre outros– do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal. Professor de Direito Processual Civil na PUC-SP, Ávila
tem 33 anos de idade e é advogado do escritório Sérgio Bermudes Advogados.
Caetano Lagrasta Neto, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de
São Paulo e advogado, vê nessas “indicações viciadas” possível
desvirtuamento que coloca em risco a lisura da formação do Conselho. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
4/1/2016 |
|||||
DECRETO Nº 62.411,
DE 3 DE JANEIRO DE 2017 Disciplina os
procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e
administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Emenda
Constitucional 94/2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 4/1/2016 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|