02
Jan
17

Temer veta parte do projeto de renegociação das dívidas dos estados 

O presidente Michel Temer decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas dos estados com a União. O veto com a justificativa deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12). Será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O motivo é a retirada pela Câmara dos Deputados das contrapartidas incluídas pelo Senado que deveriam ser cumpridas pelos estados para terem direito à ampliação, em 20 anos, do prazo para pagamento de suas dívidas com a União. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/12/2016

     

Temer sanciona renegociação, mas veta ajuda a estados em situação grave 

Após reuniões com a equipe econômica, o presidente Michel Temer vetou parcialmente nesta quarta-feira (28) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A informação foi confirmada pelo porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, na tarde desta quarta. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, o trecho sancionado e o veto parcial serão formalizados na edição desta quinta-feira (29) do "Diário Oficial da União". De acordo com o porta-voz, o veto parcial atingiu apenas a parte do texto que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Clique aqui 

Fonte: site Portal G1, de 28/12/2016

 
     

Associações de magistrados questionam emenda do teto dos gastos públicos 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/12/2016

     

DECRETO Nº 62.350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 

Dispõe, nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios no regime da Emenda nº 94/2016, e sobre os termos e condições para acordos com os credores Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/12/2016

 
     

DECRETO Nº 62.354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/12/2016

 
     
     
 
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