02 Jan 17 |
Temer veta parte do projeto de renegociação das dívidas dos
estados O presidente Michel
Temer decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação
das dívidas dos estados com a União. O veto com a justificativa deve ser
publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12). Será
vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de
Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O motivo é a
retirada pela Câmara dos Deputados das contrapartidas incluídas pelo
Senado que deveriam ser cumpridas pelos estados para terem direito à
ampliação, em 20 anos, do prazo para pagamento de suas dívidas com a
União. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/12/2016 |
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Temer sanciona
renegociação, mas veta ajuda a estados em situação
grave Após reuniões com a
equipe econômica, o presidente Michel Temer vetou parcialmente nesta
quarta-feira (28) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que
permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A informação
foi confirmada pelo porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, na tarde
desta quarta. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, o trecho
sancionado e o veto parcial serão formalizados na edição desta
quinta-feira (29) do "Diário Oficial da União". De acordo com o porta-voz,
o veto parcial atingiu apenas a parte do texto que trata do Regime de
Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer estados em situação
financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do
Sul. Clique
aqui Fonte: site Portal G1, de
28/12/2016 |
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Associações de
magistrados questionam emenda do teto dos gastos
públicos A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda
Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu novo regime fiscal que
estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A
relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a
matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no
prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de
liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao
procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
27/12/2016 |
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DECRETO Nº 62.350,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe, nos termos do
artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao
pagamento de precatórios no regime da Emenda nº 94/2016, e sobre os termos
e condições para acordos com os credores Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 27/12/2016 |
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DECRETO Nº 62.354,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do
Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 28/12/2016 |
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