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Nov
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União deve pagar por auxílio pré-escolar de juízes, define Conselho da Justiça Federal 

A União deve pagar sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício. Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 24/11/2016

     

Suspenso julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações 

Foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona o modelo de repasses de recursos da União para os estados devido à desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados, pede-se a regulamentação de nova regra de repasses, conforme previsto pela Emenda Constitucional (EC) 62/2003. Até o momento, foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso, com previsão de ser retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (30). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/11/2016

 
     

DECRETO Nº 62.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 

Dispõe sobre a desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93, da Constituição Federal Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 25/11/2016

     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/11/2016

 
     
     
     
 
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