25 Nov 16 |
União deve pagar por auxílio pré-escolar de juízes, define
Conselho da Justiça Federal A União deve pagar
sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da
Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do
Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na
qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica
excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do
benefício. Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo
órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese
de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao
magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o
alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das
despesas escolar. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
24/11/2016 |
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Suspenso julgamento sobre
repasses a estados por desoneração de
exportações Foi suspenso o
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona o
modelo de repasses de recursos da União para os estados devido à
desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
25, ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados,
pede-se a regulamentação de nova regra de repasses, conforme previsto pela
Emenda Constitucional (EC) 62/2003. Até o momento, foram proferidos seis
votos. O julgamento foi suspenso, com previsão de ser retomado na sessão
plenária da próxima quarta-feira (30). Clique
aqui Fonte: site do STF, de
24/11/2016 |
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DECRETO Nº 62.274, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a
desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93, da
Constituição Federal Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de
25/11/2016 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
25/11/2016 |
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