17 Nov 16 |
Estado de SP deve custear benefícios de carteira
previdenciária em processo de
extinção O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos
da Lei estadual 14.016/2010 que excluíam o Estado de São Paulo da
responsabilidade de arcar com o custeio de benefícios e pensões a
participantes da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado, extinta pela norma. Os ministros entenderam, ainda,
que os participantes que ainda não atingiram as condições para se
aposentar pelo fundo poderão contar o tempo de serviço para fins de
aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando o
Estado de São Paulo responsável por eventuais decorrências financeiras
dessa compensação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4420. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
16/11/2016 |
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Cármen Lúcia: “No
STF, ninguém ganha acima do
teto” O Supremo Tribunal
Federal divulgou a seguinte notícia sobre reunião com senadores e
presidentes dos Tribunais Superiores, realizada nesta quarta-feira
(16): *** A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou aos integrantes da
Comissão Especial do Senado, criada para analisar a efetividade do teto
constitucional, que no STF o teto é rigorosamente observado. “Está na
Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu
salário líquido este mês foi de 23 mil reais. Está no site do STF, assim
como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”,
afirmou a ministra em reunião realizada nesta quarta-feira (16) com os
senadores e os presidentes dos Tribunais Superiores. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
16/11/2016 |
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Causas repetitivas
ganham núcleos próprios em 22
tribunais Pelo menos 22 dos 91
tribunais brasileiros já instalaram o Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes (Nugep) previsto na Resolução 235/2016 do CNJ, para auxiliar
os juízes na busca de decisões anteriores que podem ser aplicadas em casos
similares. A resolução, que padroniza os procedimentos em processos de
repercussão geral e casos repetitivos, foi uma das cinco normas criadas
para normatizar determinações do novo Código de Processo Civil (CPC). O
Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) foi o primeiro a criar o Nugep, uma
semana depois da publicação da norma. “O tribunal se coloca como um
entusiasta e apoiador das iniciativas que priorizam a gestão otimizada”,
afirmou a coordenadora do Nugep, Giselle Dayana Gadelha. Para ela a
preocupação em padronizar as demandas demonstra o empenho em dar
celeridade e eficácia à resolução dos conflitos sociais “de maneira
inteligente e responsável”. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ, de
16/11/2016 |
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União deve depositar
em juízo multa da Lei da Repatriação a 23 Estados e o
DF A ministra Rosa Weber,
do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 Estados e mais o
Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores
correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados
por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa
prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Inicialmente, a ministra
deferiu liminares em favor dos Estados do Piauí (ACO 2931) e de Pernambuco
(ACO 2939). Posteriomente, ela também concedeu liminares a outros 21
Estados e ao DF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
16/11/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 65ª Sessão
Ordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização:
18-11-2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 17/11/2016 |
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