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STF tem “encontro marcado” com o auxílio-moradia 

O ministro Luís Roberto Barroso pediu, nesta segunda-feira (14), a inclusão na pauta do Supremo Tribunal Federal do julgamento sobre o auxílio-moradia. Caberá à presidente Cármen Lúcia decidir quando o assunto será julgado pelo plenário. Diante da demora do ministro Luiz Fux para liberar o julgamento da liminar que garantiu, em setembro de 2014, o auxílio-moradia dos juízes, Barroso decidiu levar o assunto para a pauta do plenário em outro processo, informa o site “Jota“. Segundo aquele informativo, já haveria votos suficientes para derrubar o pagamento do benefício. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 14/11/2016

     

PGEs conseguem bloqueio de recursos para os Estados no STF 

Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber determina que a União reserve, em conta judicial, parte do imposto arrecadado com a repatriação de dinheiro não declarado para o Piauí, Pernambuco e Acre. Outros 17 governadores aguardam decisão semelhante. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União reserve, em uma conta judicial, parte do imposto arrecadado com a repatriação de dinheiro ilegal depositado no exterior. A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), ainda é temporária e atende pedido de liminar dos governadores de três estados: Piauí, Pernambuco e Acre.Outros 17 Estados também entrara com coes no STF exigindo o mesmo direito e ainda aguardam a posição do Supremo. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 12/11/2016

 
     

Ministra Cármen Lúcia se reúne com presidentes dos Tribunais de Justiça 

Nesta segunda-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, teve a terceira reunião com presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais desde a sua posse, em setembro. Os temas discutidos foram: compilação das resoluções do CNJ, judicialização da saúde, concursos públicos para juízes, priorização da primeira instância do Judiciário, segurança dos magistrados e melhoria na gestão dos processos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 14/11/2016

     

Para Defensoria do Rio, mudar valor da RPV interfere em direito adquirido 

Reduzir de 40 para 15 salários mínimos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e aplicar isso aos processos que estão em curso interfere em direito adquirido e é inconstitucional. Foi o que concluiu a Defensoria Pública do Estado em uma análise sobre a proposta enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa fluminense, dentro do pacote de austeridade, na última sexta-feira (4/11).  As RPVs são dívidas dos estados oriundas de condenações na Justiça. O teto de 40 salários mínimos foi estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas pode ser alterado por lei estadual ou federal. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 13/11/2016

 
     
     
 
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