01 Nov 16 |
STF recebe ação contra lei de SP que obriga cadastro de
compradores de celular A Associação Nacional
das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF),
questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de
telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para
a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de
telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as
informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48
horas. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
31/10/2016 |
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TCU vai investigar
aval do Tesouro a crédito para Estados com risco de
calote O Tribunal de Contas da
União (TCU) vai investigar a explosão das garantias dadas pelo Tesouro
Nacional a empréstimos contratados por Estados que já estavam em péssimas
condições financeiras e tinham maior risco de dar calote. Contrariando
recomendação da corte de contas, o Tesouro adotou uma política de
garantias facilitadas, concentrando os avais justamente para Estados com
as piores notas de classificação de risco: C e D. Entre 2012 e 2015, a
União garantiu R$ 73 bilhões em operações de crédito para os governos
estaduais com rating C ou D, enquanto os Estados com menor risco de
inadimplência tiveram aval para obter R$ 44,9 bilhões em novos
financiamentos, segundo dados revisados pelo Tesouro Nacional na
segunda-feira, 31. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
1º/11/2016 |
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A hora e a
vez A Advocacia-Geral da
União quer publicar esta semana portaria para regulamentar a lei de
leniência, com novas regras para celebrar os acordos. O objetivo é
estabelecer participação da AGU desde o início do processo e não apenas
como um órgão revisor. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
por Natuza Nery, de 1º/11/2016 |
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Ausência de membro
do MP pode justificar anulação de ato processual, diz
Schietti A ausência do membro do
Ministério Público pode justificar a anulação de um ato processual como a
audiência de instrução e julgamento, dependendo do caso concreto, na
opinião do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de
Justiça. O entendimento pessoal do ministro, membro da 6ª Turma do STJ,
está em uma decisão em que dá provimento a recurso especial do MP gaúcho
para afastar nulidade reconhecida pelo TJ-RS. Ele seguiu a jurisprudência
firmada pela turma, mas não deixou de registrar seu posicionamento sobre o
tema. Para o colegiado, não há vício na hipótese em que, apesar de
intimado, o MP deixa de comparecer a uma das audiências e o magistrado
formula perguntas às testemunhas sobre os fatos da denúncia. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1º/11/2016 |
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