24 Out 16 |
"Com a judicialização da saúde, Estado age como um Robin Hood
ao contrário" Ao determinar que o
Estado forneça remédios que não são distribuídos pelo SUS, muitas vezes
caros ou experimentais, o Judiciário está guiando, indiretamente, a
política de saúde pública, fazendo com que a verba destinada para a área
privilegie alguns no lugar da coletividade. A opinião é do
procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, que tem
enfrentado esse problema diariamente. (...) (...) ConJur– Os
procuradores que têm hoje são suficientes ou pode ser que abra concurso
público? Elival da Silva Ramos –
Tem que abrir concurso, mas é porque nós temos vagas no quadro hoje. Dos
1.030, nós temos mais de 130 vagas. Então nós temos cerca de 900
efetivamente em exercício. Eu tenho um pedido de autorização para concurso
pendente que está aguardando melhorar a situação financeira, mas o estado
precisa, em curto prazo, de mais procuradores. Clique
aqui para ler a íntegra da entrevista. Fonte: Conjur, de
23/10/2016 |
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TRF-5 regulamenta
teletrabalho no 1º e 2º graus de sua
jurisdição O Pleno do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução
16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça
Federal de 1º e 2º graus de jurisdição, em cumprimento à Resolução
227/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5,
de 23/10/2016 |
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STF reafirma
jurisprudência para vedar acumulação tripla de
vencimentos O Supremo Tribunal
Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional
a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em
cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC)
20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral
reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual. No
caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir
a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com
duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes
estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se
deu antes da publicação da EC 20/1998. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
24/10/2016 |
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Prescrição de
cobrança pela Fazenda depende da origem dos
créditos "A prescrição da
pretensão de cobrança de valores decorrentes de contrato de abertura de
crédito é regida pelas normas do Código Civil, mesmo que a atual credora
seja a Fazenda Pública." O entendimento foi proferido pela 3ª turma do STJ
ao julgar um recurso de particulares contra o Estado de Minas Gerais. Os
recorrentes argumentaram que o direito de o Estado cobrar já estava
prescrito, sendo inviável o pagamento da dívida de R$ 3,2 milhões. No caso
analisado, o contrato de crédito foi firmado pelo Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge), e após a venda do banco, o sucessor passou a ser a Fazenda
Pública estadual. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
23/10/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 24/10/2016 |
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