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DECRETO Nº 62.218, DE 14 DE OUTUBRO DE
2016 Regulamenta o artigo 12
da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre o
Conselho da Procuradoria Geral do Estado Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
15/10/2016 |
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Norma que permite
defensor público-geral representar DPU é
questionada A Associação Nacional
dos Advogados da União (Anauni) questiona, no Supremo Tribunal Federal,
norma que imputa ao defensor público-geral da União a atribuição de
representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União
(DPU). Segundo a entidade, embora dotada de personalidade judiciária, a
DPU não pode atuar em juízo sem intervenção da Advocacia-Geral da União
(AGU). O dispositivo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade é
o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994.
Na visão a Anauni, o trecho contraria os artigos 131, caput, e 134, caput,
parágrafo 1º, ambos da Constituição Federal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
16/10/2016 |
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Conciliação evita
judicialização de 165 mil disputas ligadas ao Seguro
DPVAT A Justiça do Rio Grande
do Norte promoveu em setembro um mutirão de conciliação especial em
Ipanguaçu, município de 14 mil habitantes do semiárido, distante 214
quilômetros da capital do estado, Natal. Das 117 audiências realizadas
apenas com vítimas de acidentes de trânsito, 90 resultaram em acordos que
pagarão R$ 67 mil em indenizações às pessoas que decidiram encerrar o
conflito pacificamente, sem transformar a disputa em processo judicial.
Reunir pessoas que procuram o Judiciário para resolver alguma questão
relacionada ao Seguro DPVAT, benefício que pode ser requerido por qualquer
vítima de acidente de trânsito, é uma prática crescente entre tribunais de
Justiça de todo o país. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
16/10/2016 |
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STF começa a
analisar restituição do ICMS pago a mais na substituição
tributária O Supremo Tribunal
Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (13/10) se as empresas
têm direito à restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição
tributária. O julgamento do RE 593849 começou favorável aos contribuintes
com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Mas a sessão foi suspensa
com a sinalização do ministro Luís Roberto Barroso de que pode divergir.
Fachin propôs a fixação da seguinte tese, como repercussão geral: “De
acordo com o artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, há direito à
restituição do ICMS pago antecipadamente sempre que o fato gerador
presumido não se concretizar empiricamente. O que se dá nas hipóteses em
que o fato gerador definitivo se realiza de forma distinta daquela
tributada na etapa inicial do ciclo produtivo”. Clique
aqui Fonte: JOTA, de
14/10/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 15/10/2016 |
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