14 Out 16 |
Descumprimento de TAC não permite bloqueio de verbas
públicas, diz Fux O sequestro de verbas
públicas só pode ocorrer se estiver dentro das justificativas definidas
pela Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, para pagamento de
precatórios. Assim decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal, ao suspender liminarmente decisão da Justiça do Trabalho em
Piripiri (PI), que havia determinado o bloqueio de recursos de Boqueirão
do Piauí por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O termo
foi firmado entre a administração municipal e o Ministério Público do
Trabalho em 1998 para que a prefeitura deixasse de contratar funcionários
sem concurso público. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
13/10/2016 |
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Passageira que se acidentou
em estação do Metrô será
indenizada A juíza Laura de Mattos
Almeida, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Companhia do
Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou ao
desembarcar de composição em razão de superlotação. A empresa terá que
pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o
valor da passagem à época do acidente e das despesas gastas durante seu
tratamento. Consta dos autos que ela, ao tentar sair do vagão, foi
empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a
plataforma. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
13/10/2016 |
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Associação contesta
possibilidade de defensor público-geral da União representar
DPU A Associação Nacional
dos Advogados da União (Anauni) questiona, no Supremo Tribunal Federal
(STF), norma que imputa ao defensor público-geral da União a atribuição de
representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União
(DPU). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5603, a
associação pede que seja suspensa a aplicação do artigo 8º, inciso II, da
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. A Anauni alega que o
dispositivo questionado contraria os artigos 131, caput, e 134, caput,
parágrafo 1º, ambos da Constituição Federal. Segundo a entidade, embora
dotada de personalidade judiciária, a DPU não pode atuar em juízo sem
intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU). Clique
aqui Fonte: site do STF, de
13/10/2016 |
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STF decide que ICMS incide
sobre assinatura básica de
telefonia O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a
assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida,
no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de
Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A. A empresa sustentava no processo
que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do
serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à
tributação. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
13/10/2016 |
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PGE garante retomada de área
do Instituto Florestal em
Itirapina A célere atuação da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) permitiu a ação da Polícia Militar de desocupação pacífica da
Estação Experimental de Itirapina, pertencente ao Instituto Florestal, da
Secretaria do Meio Ambiente, ocupada irregularmente desde a noite de
02.09.2016 por centenas de pessoas, suspendendo os efeitos da tutela de
urgência concedida pela Vara Única de Itirapina, que impedia o exercício
da autotutela pela Administração. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
13/10/2016 |
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