10
Out
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PEC que limita gasto federal é inconstitucional, diz Procuradoria

Em nota técnica enviada à Câmara nesta sexta (07), a PGR (Procuradoria-geral da República) afirma que a PEC do teto, proposta que limita os gastos da administração federal pelos próximos 20 anos, é inconstitucional. A procuradoria argumenta que o projeto desrespeita a separação dos poderes e tende a transformar o executivo no que chamou de "super órgão". "Há que se assentar a inconstitucionalidade[...], sob pena de se incutir no poder Executivo a ideia de um 'super órgão' que[...] passará a controlar os demais poderes, ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais[...]", diz a nota. O documento, assinado pela Secretaria de Relações Institucionais da PGR, sustenta que as novas regras fiscais sugeridas pelo governo podem comprometer as ações de combate à corrupção no país. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2016

     

STJ julgará possibilidade de fixar honorários em execução fiscal

Todos os processos que discutem a possibilidade de fixar honorários advocatícios em execuções fiscais depois da exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação foram suspensos pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, e serão julgados sob o rito de recursos repetitivos. O REsp 1.358.837 foi o processo escolhido para definir a controvérsia e recebeu número 961. No caso, a União recorreu de decisão de segundo grau por entender que a fixação de honorários nessa situação é indevida, pois a ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal. A parte recorrida defende a possibilidade de fixar honorários alegando que, para obter a exceção de pré-executividade, foi preciso contratar advogado e provar por quê devia ser excluída da demanda, ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/10/2016

 
     

OAB questiona lei do Acre que dispõe sobre depósitos judiciais 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5601, com pedido de liminar, para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre, que permite a utilização pelo Poder Executivo estadual dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça. A lei estadual permite a utilização de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a OAB, a norma estadual apresenta “manifesta inconstitucionalidade” ao admitir que o Poder Executivo local utilize todos os recursos dos depósitos judiciais para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 7/10/2016

     

Fazenda pública, e não juiz, responde por eventual erro judiciário

Como agentes dotados de plena liberdade funcional, juízes não devem integrar o polo passivo de ações que alegam erro judiciário, pois cabe à Fazenda pública responder pelo ato — e, se for o caso, ajuizar eventual ação de regresso contra o magistrado. Esse foi o entendimento da juíza Gabriela da Silva Bertoli, da Vara Única de Tabapuã (SP), ao concluir que um juiz não deve responder solidariamente em processo que aponta erro em uma execução fiscal. A autora quer ser indenizada pelo fato de não ter sido reconhecida a prescrição intercorrente no julgamento da exceção de pré-executividade. Ela afirma ter sofrido danos materiais e morais com a conduta judicial e, por isso, moveu ação contra o juiz e a Fazenda estadual. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/10/2016

 
     

A judicialização da saúde 

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga em caráter definitivo um recurso sobre o limite da responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal de distribuir gratuitamente remédios de alto custo não incluídos nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), os tribunais continuam tomando decisões polêmicas nessa matéria. Tomada por um juiz federal de Guarulhos e referendada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, a mais recente obriga a União a usar verbas da publicidade oficial, e não os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, para pagar remédios importados para uma jovem com doença genética rara. Na defesa do governo, a Advocacia-Geral da União alegou que a Justiça não pode interferir nas verbas orçamentárias do Executivo aprovadas pelo Legislativo. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/10/2016

 
     

A novela dos depósitos judiciais 

Ao manter as várias liminares que suspenderam o uso de depósitos judiciais para o pagamento das despesas de custeio da máquina administrativa dos Estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) fechou a porta – ainda que em caráter temporário – para um expediente engendrado por governadores para tentar contornar a crise fiscal. Depósitos judiciais são valores depositados em juízo por cidadãos e empresas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas e indenizações. Os recursos ficam sob administração do Poder Judiciário até que haja uma decisão final dos processos. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/10/2016

 
     

“MP e Judiciário terão que ser passados a limpo. Não podemos mais fazer o que a gente fez” 

Membro do Ministério Público Federal desde 1987, subprocurador da República e ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff durante dois meses, Eugênio Aragão é hoje um dos mais duros críticos dos procedimentos adotados pela Operação Lava Jato que, em vários casos, ultrapassaram as fronteiras da legalidade, como foi o caso da escuta da presidenta da República autorizada e divulgada para a imprensa pelo juiz Sérgio Moro. Em entrevista ao Sul21, Eugênio Aragão define a Lava Jato como “uma das operações mais tortuosas da história do Ministério Público. “A gente sente claramente que os alvos são escolhidos. Há delações claras em relação a outros atores que não pertencem ao grupo do alvo escolhido e que simplesmente não são nem incomodados. Em relação aos alvos, a operação chega a ser perversa e contra a dignidade da pessoa humana”, critica. Clique aqui 

Fonte: site Sul21, de 26/9/2016

 
     

Comunicados do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2016

 
     
     
 
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