10 Out 16 |
PEC que limita gasto federal é inconstitucional, diz
Procuradoria Em nota técnica enviada
à Câmara nesta sexta (07), a PGR (Procuradoria-geral da República) afirma
que a PEC do teto, proposta que limita os gastos da administração federal
pelos próximos 20 anos, é inconstitucional. A procuradoria argumenta que o
projeto desrespeita a separação dos poderes e tende a transformar o
executivo no que chamou de "super órgão". "Há que se assentar a
inconstitucionalidade[...], sob pena de se incutir no poder Executivo a
ideia de um 'super órgão' que[...] passará a controlar os demais poderes,
ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas
funções constitucionais e institucionais[...]", diz a nota. O documento,
assinado pela Secretaria de Relações Institucionais da PGR, sustenta que
as novas regras fiscais sugeridas pelo governo podem comprometer as ações
de combate à corrupção no país. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/10/2016 |
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STJ julgará possibilidade de
fixar honorários em execução
fiscal Todos os processos que
discutem a possibilidade de fixar honorários advocatícios em execuções
fiscais depois da exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção
da ação foram suspensos pela ministra Assusete Magalhães, do Superior
Tribunal de Justiça, e serão julgados sob o rito de recursos repetitivos.
O REsp 1.358.837 foi o processo escolhido para definir a controvérsia e
recebeu número 961. No caso, a União recorreu de decisão de segundo grau
por entender que a fixação de honorários nessa situação é indevida, pois a
ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da
execução fiscal. A parte recorrida defende a possibilidade de fixar
honorários alegando que, para obter a exceção de pré-executividade, foi
preciso contratar advogado e provar por quê devia ser excluída da demanda,
ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/10/2016 |
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OAB questiona lei do Acre
que dispõe sobre depósitos
judiciais O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5601, com pedido de
liminar, para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre, que permite
a utilização pelo Poder Executivo estadual dos valores de depósitos
judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos
vinculados ao Tribunal de Justiça. A lei estadual permite a utilização de
recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios,
recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da
dívida pública. Segundo a OAB, a norma estadual apresenta “manifesta
inconstitucionalidade” ao admitir que o Poder Executivo local utilize
todos os recursos dos depósitos judiciais para recomposição dos fluxos de
pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
7/10/2016 |
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Fazenda pública, e não juiz,
responde por eventual erro
judiciário Como agentes dotados de
plena liberdade funcional, juízes não devem integrar o polo passivo de
ações que alegam erro judiciário, pois cabe à Fazenda pública responder
pelo ato — e, se for o caso, ajuizar eventual ação de regresso contra o
magistrado. Esse foi o entendimento da juíza Gabriela da Silva Bertoli, da
Vara Única de Tabapuã (SP), ao concluir que um juiz não deve responder
solidariamente em processo que aponta erro em uma execução fiscal. A
autora quer ser indenizada pelo fato de não ter sido reconhecida a
prescrição intercorrente no julgamento da exceção de pré-executividade.
Ela afirma ter sofrido danos materiais e morais com a conduta judicial e,
por isso, moveu ação contra o juiz e a Fazenda estadual. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
9/10/2016 |
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A judicialização da
saúde Enquanto o Supremo
Tribunal Federal (STF) não julga em caráter definitivo um recurso sobre o
limite da responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal de distribuir
gratuitamente remédios de alto custo não incluídos nas listas do Sistema
Único de Saúde (SUS), os tribunais continuam tomando decisões polêmicas
nessa matéria. Tomada por um juiz federal de Guarulhos e referendada pelo
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, a mais recente obriga a
União a usar verbas da publicidade oficial, e não os recursos
orçamentários do Ministério da Saúde, para pagar remédios importados para
uma jovem com doença genética rara. Na defesa do governo, a
Advocacia-Geral da União alegou que a Justiça não pode interferir nas
verbas orçamentárias do Executivo aprovadas pelo Legislativo. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
Opinião, de 9/10/2016 |
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A novela dos depósitos
judiciais Ao manter as várias
liminares que suspenderam o uso de depósitos judiciais para o pagamento
das despesas de custeio da máquina administrativa dos Estados, o Supremo
Tribunal Federal (STF) fechou a porta – ainda que em caráter temporário –
para um expediente engendrado por governadores para tentar contornar a
crise fiscal. Depósitos judiciais são valores depositados em juízo por
cidadãos e empresas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas
e indenizações. Os recursos ficam sob administração do Poder Judiciário
até que haja uma decisão final dos processos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
Opinião, de 10/10/2016 |
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“MP e Judiciário terão que
ser passados a limpo. Não podemos mais fazer o que a gente
fez” Membro do Ministério
Público Federal desde 1987, subprocurador da República e ministro da
Justiça do governo Dilma Rousseff durante dois meses, Eugênio Aragão é
hoje um dos mais duros críticos dos procedimentos adotados pela Operação
Lava Jato que, em vários casos, ultrapassaram as fronteiras da legalidade,
como foi o caso da escuta da presidenta da República autorizada e
divulgada para a imprensa pelo juiz Sérgio Moro. Em entrevista ao Sul21,
Eugênio Aragão define a Lava Jato como “uma das operações mais tortuosas
da história do Ministério Público. “A gente sente claramente que os alvos
são escolhidos. Há delações claras em relação a outros atores que não
pertencem ao grupo do alvo escolhido e que simplesmente não são nem
incomodados. Em relação aos alvos, a operação chega a ser perversa e
contra a dignidade da pessoa humana”, critica. Clique
aqui Fonte: site Sul21, de
26/9/2016 |
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Comunicados do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
8/10/2016 |
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