29 Set 16 |
Procuradores e entidades de direitos humanos criticam decisão
sobre Carandiru A Associação de
Procuradores do Estado de São Paulo criticou nesta quarta-feira a anulação
de condenações pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram
mortos por forças policiais em outubro de 1992. A decisão também foi
criticada por entidade de direitos humanos. Em nota enviada à imprensa, o
diretor da associação de procuradores, Marcelo de Aquino, lembra que o
Estado é responsável pela integridade física dos presos. Segundo ele, os
fatos noticiados e comprovados “dão absoluta certeza” de que houve “o
deliberado assassinato pelas forças policiais de 111 detentos” no
presídio. “Não enxergar o óbvio é de uma insensibilidade e inconsequência
danosa ao Estado Democrático de Direito”. Segundo o diretor, “essa decisão
praticamente representa um salvo conduto às autoridades policiais para que
continuem atuando com a mesma truculência com que agiram os policiais do
caso Carandiru. Está mais do que na hora de desmilitarizar a polícia”,
reagiu Aquino. Clique
aqui Fonte: Globo.com, de 28/9/2016
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Corte retoma nesta
quarta, 28, julgamento se Estados devem ou não fornecer medicamentos fora
da lista do SUS O Supremo Tribunal
Federal retoma nesta quarta, 28, o julgamento para decidir se os Estados
devem ou não fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do Sistema
Único de Saúde ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à
Justiça para obtê-los. Para o
professor do Instituto de Direito Público de São Paulo Luiz Fernando
Prudente do Amaral, o julgamento é de grande importância para toda a
comunidade jurídica e para as políticas públicas de saúde no Brasil. (...)
Fabrizio Pieroni, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São
Paulo, afirma. “Decisões judiciais extravagantes e irracionais passaram a
proliferar em todo o país, determinando o custeio de medicamentos e
tratamentos extremamente caros, sem qualquer consideração a respeito da
política pública e legislação em vigor.” Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
28/9/2016 |
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STF julga nesta
quarta recurso sobre medicamentos de alto
custo O Supremo Tribunal
Federal (STF) julga nesta quarta-feira o recurso extraordinário sobre o
fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado para portadores de
doenças raras. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello. O
julgamento acontecerá às 14 horas. O recurso extraordinário que deu origem
à discussão foi pedido pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que
obrigou o Estado a fornecer medicamento de alto custo à uma paciente
carente que sofria de hipertensão pulmonar. (...) O Procurador Fabrizio
Pieroni afirma que a medida é arriscada. “O Brasil não tem recursos
suficientes para bancar o tratamento milionário de algumas pessoas sem
colocar em risco a saúde de milhões de outras”. Clique
aqui Fonte: Veja.com, de
28/9/2016 |
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Marco Aurélio
complementa voto em julgamento sobre fornecimento de
remédios O ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aditou, nesta quarta-feira (28/9),
seu voto nos recursos que discutem se o Estado é obrigado a fornecer
remédios caros ou sem registro nas listas do SUS e da Anvisa a quem não
pode pagar. (...) Fabrizio Pieroni, diretor da Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo considera as decisões favoráveis aos cidadãos
“extravagantes e irracionais” por desconsiderarem a política pública usada
e a legislação em vigor. “É comum ainda o judiciário obrigar o Estado no
pagamento de fraldas descartáveis, pilhas alcalinas, álcool gel,
achocolatados diet, antissépticos bucais, sabonetes, absorventes íntimos e
toda sorte de produtos que tenham qualquer ligação com a saúde de alguém.”
Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/9/2016 |
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Servidor público
deve se aposentar mais
tarde A proposta de reforma
da Previdência do governo pretende promover a convergência das regras de
aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada com as dos
servidores públicos. Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que
funcionários públicos se aposentem – atualmente, 55 anos para mulheres e
60 para homens. Pelo texto que está sendo avaliado pelo presidente Michel
Temer, a idade mínima para servidores homens e mulheres se aposentarem
subirá para 65 anos, assim na iniciativa privada. A exigência do tempo de
contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada.
Hoje, os funcionários públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30
anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço. A nova regra seguirá o
critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período
necessário para a aposentadoria integral, com tempo mínimo de 25 anos para
ter direito a requerer aposentadoria. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/9/2016 |
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Confirmada liminar
que suspendeu lei de MG autorizando utilização de depósitos
judiciais O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quarta-feira (28), liminar
deferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Direta de
inconstitucionalidade (ADI) 5353 para suspender a eficácia da Lei
21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência de
depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) para
conta específica do governo local, com fim de custear gastos com a
previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária,
além de amortização da dívida com a União. A ADI 5353 foi ajuizada pela
Procuradoria Geral da República sob o entendimento de que a destinação de
valores relativos a todos os depósitos judiciais da Justiça estadual
representa insegurança jurídica para o jurisdicionado e contraria a Lei
Complementar 151/2015, que autoriza a utilização apenas da parcela dos
depósitos judiciais em ações nas quais o estado é parte. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/9/2016 |
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