27 Set 16 |
Temer estuda deixar reforma da Previdência para depois das
eleições Diante das pressões de
aliados para adiar o envio da reforma da Previdência ao Congresso, o
presidente Michel Temer pode acatar pedido de sua base em reunião agendada
para esta terça-feira (27) com ministros, líderes partidários e o
presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deixar o projeto
para depois das eleições. Segundo assessores, Temer ainda não tomou uma
decisão, mas pode alegar que a proposta não está totalmente fechada e ele
precisa discuti-la antes com a base aliada e sindicalistas antes de
encaminhá-la ao Legislativo. O governo está dividido. Uma ala defende que
o Planalto aguarde as eleições municipais de domingo para evitar prejuízos
para candidatos governistas na reta final da campanha. Outra quer o envio
da proposta já, como uma sinalização ao mercado do compromisso de Temer
com o ajuste das contas públicas. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/9/2016 |
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Associação questiona
normas que elevam alíquota de ICMS de produtos
supérfluos A Associação dos
Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no
Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e
contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais
de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a
receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e
serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e
energéticas, conforme legislação sobre o tema. A entidade, que representa
pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas,
argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas
destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei
ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei
complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT). Clique
aqui Fonte: site do STF, de
26/9/2016 |
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Exibir imagens de
reunião de servidores públicos precisa de
autorização Embora todos os atos da
Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo
de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio
conhecimento e a expressa autorização de seus participantes. Por isso, a
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou
Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na
internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de
organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção
da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no
YouTube. A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens
foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de
janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais
abandonados. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
26/9/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
27/9/2016 |
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