27
Set
16

Temer estuda deixar reforma da Previdência para depois das eleições

Diante das pressões de aliados para adiar o envio da reforma da Previdência ao Congresso, o presidente Michel Temer pode acatar pedido de sua base em reunião agendada para esta terça-feira (27) com ministros, líderes partidários e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deixar o projeto para depois das eleições. Segundo assessores, Temer ainda não tomou uma decisão, mas pode alegar que a proposta não está totalmente fechada e ele precisa discuti-la antes com a base aliada e sindicalistas antes de encaminhá-la ao Legislativo. O governo está dividido. Uma ala defende que o Planalto aguarde as eleições municipais de domingo para evitar prejuízos para candidatos governistas na reta final da campanha. Outra quer o envio da proposta já, como uma sinalização ao mercado do compromisso de Temer com o ajuste das contas públicas. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/9/2016

     

Associação questiona normas que elevam alíquota de ICMS de produtos supérfluos 

A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema. A entidade, que representa pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 26/9/2016

 
     

Exibir imagens de reunião de servidores públicos precisa de autorização 

Embora todos os atos da Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio conhecimento e a expressa autorização de seus participantes. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no YouTube. A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais abandonados. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 26/9/2016

     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2016

 
     
     
 
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