23 Setr 16 |
TJ-SP afasta intervenção
judicial na gestão pública de saúde do
Estado A Procuradoria Geral do
Estado (PGE) obteve expressiva vitória em demanda envolvendo política
pública de saúde. Foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público
do Estadual (MPE) contra o Estado de São Paulo e o Município de Mogi das
Cruzes, objetivando a disponibilização de mais leitos em UTI neonatal para
a população de Mogi das Cruzes. A tutela antecipada requerida foi
parcialmente concedida, apenas para a apresentação de estudo referente ao
número de leitos de UTI neonatal suficientes para atender a população de
Mogi das Cruzes. O Estado de São Paulo comprovou, através de estudos
apresentados em juízo, a suficiência de leitos de UTI neonatal existentes
na Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
22/9/2016 |
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Fazenda Nacional apresenta projeto para arquivamento de
recursos no STJ Fonte: site do STJ, de
22/9/2016 |
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Conselho amplia e difunde
uso dos sistemas de pesquisas
patrimoniais O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ampliou, nos últimos anos, o leque de sistemas
informatizados que podem ser utilizados pelos magistrados para dar mais
rapidez e efetividade a decisões judiciais que envolvem bens e valores. O
que antes era feito de forma lenta, com o envio de ofícios, hoje é feito
de maneira mais célere, por meio dos Sistemas de Pesquisas Patrimoniais,
tornando mais difícil a vida de pessoas ou empresas que, processadas ou
condenadas judicialmente, procuram ocultar seu patrimônio. Atualmente,
sete sistemas estão à disposição dos magistrados: Bacenjud, Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Infojud, Infoseg,
Renajud, Serasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 22/9/2016 |
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Troca de sabonete em
presídio chega à Justiça O Ministério Público do
Estado de São Paulo promoveu ação civil por improbidade administrativa
contra dois agentes de segurança penitenciária que teriam substituído o
sabonete da “Natura” por outro, da “Johnson & Johnson”, entregue a um
detento. O MP requereu reparação de danos, perda dos cargos e inabilitação
dos direitos políticos dos agentes. O juiz de direito Bruno Machado Miano,
de Mogi das Cruzes, extinguiu o processo. Entendeu que “a conduta imputada
aos requeridos é ínfima, insignificante, e por isso inábil a mover a
máquina judiciária”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
22/9/2016 |
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