12 Mar 16 |
Por 'cascata gravíssima', Temer diz que é contra reajuste
salarial do STF O presidente Michel
Temer se disse contrário ao reajuste salarial de ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal), previsto em um projeto em tramitação no Senado. "Isso
daí gera uma cascata gravíssima", afirmou, em entrevista concedida ao
jornal "O Globo" publicada neste domingo (11). "Os telefonemas que eu
recebi dos governadores foram: 'Pelo amor de Deus, Temer, não deixa passar
isso'." Segundo o presidente, os aumentos a outras categorias aprovados
recentemente resultaram de "acordos firmados em escrito pelo governo
anterior". Na entrevista, Temer diz que foi "cauteloso" em sua
interinidade e que agora, depois de ter tomado posse definitivamente, vai
ser "mais presidente" –e "tomar decisões que devem revelar autoridade". Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/9/2016 |
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Cármen Lúcia assume
STF com pauta
‘anticorporativista’ Uma gestão
anticorporativista, com redução nos gastos e fortalecimento do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Esse é o estilo que a ministra Cármen Lúcia
quer imprimir na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos
próximos dois anos. Ela assume hoje o cargo. Indicada pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva – que foi convidado para a cerimônia de posse –,
a ministra será a segunda mulher a presidir o STF em 125 anos. Cármen é
conhecida pelo estilo centralizador, rigoroso, que presta atenção nos
detalhes, cobra resultados e tende a chamar para si todas as funções do
gabinete, inclusive as administrativas. Não abraça pautas corporativas,
como o aumento salarial dos ministros do STF, uma das principais bandeiras
de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
12/9/2016 |
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STJ vai uniformizar
entendimento sobre honorários da Defensoria em
Rondônia O ministro do Superior
Tribunal de Justiça Gurgel de Faria admitiu duas ações que pedem a
uniformização sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda
pública em Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual,
após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a
aplicação da Súmula 421 do STJ. A súmula diz que “os honorários
advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a
pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Em ambos os processos
questionados, a turma recursal condenou o estado de Rondônia ao pagamento
de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula do STJ não tem caráter
vinculante, por isso, sua aplicação não é obrigatória. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
11/9/2016 |
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Supremo mantém
acumulação de aposentadorias anteriores à EC
20/98 Não há ilegalidade na
acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram
preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com
esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou
aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira
de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de
aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de
12/9/2016 |
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Suicídio em
estabelecimento penitenciário gera dever de
indenizar A Fazenda do Estado foi
condenada a indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um
homem que se suicidou na prisão. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de
Direito Público, que fixou a indenização em R$ 50 mil para cada autor. De
acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas em
razão do consumo de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros
detentos, caso não quitasse o débito. Para o relator do recurso,
desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela
integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da
situação. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
9/9/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 60ª
SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2015/2016 DATA DA REALIZAÇÃO:
09-09-2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
12/9/2016 |
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Comunicados do
Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 12/9/2016 |
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