09 Set 16 |
Senadores decidem adiar
urgência para aumento de ministros do
STF Por falta de consenso
entre os líderes partidários nesta quinta-feira (8), o Plenário do Senado
não votou requerimentos de urgência para os projetos que reajustam em
16,3% os vencimentos do procurador-geral da República (PLC 28/2016) e dos
ministros do STF (PLC 27/2016). Senadores governistas e da oposição
concordaram que o país passa por dificuldades econômicas e que o momento
não seria o mais adequado para aprovar tais medidas. A proposta relativa
aos ganhos dos ministros do Supremo gera efeito cascata em toda a
magistratura. Diversos senadores apoiaram e elogiaram o adiamento da
votação desses reajustes, como Romero Jucá (PMDB-RR), Paulo Bauer
(PSDB-SC), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP), Reguffe (sem partido-DF), Hélio José (PMDB-DF),
Benedito de Lira (PP-AL), José Aníbal (PSDB-SP) e Fernando Bezerra Coelho
(PSB-PE). Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de
8/9/2016 |
||||
Relatório aponta a fábrica de atestados médicos falsos em
SP A Polícia de São Paulo
prendeu nesta quinta-feira, 8, quatro investigados por venda de atestados
médicos falsos a funcionários públicos do Estado. A operação foi
deflagrada com base em relatório do Departamento de Inteligência da
Corregedoria-Geral da Administração, braço do governo do Estado que
fiscaliza secretarias de Estado, autarquias e empresas públicas. O
documento foi revelado pelo repórter Bruno Tavares, da TV Globo. Segundo o
relatório, a Secretaria da Educação, ‘por possuir o maior contingente de
servidores tem o número mais elevado de afastamentos em termos absolutos’.
Investigando o altíssimo volume de atestados médicos que servidores
públicos apresentavam em suas repartições para justificar ausências, a
Corregedoria descobriu uma autêntica fábrica de documentos forjados. A
Corregedoria contabilizou mais de cinco milhões de dias de trabalho apenas
no período de janeiro a novembro de 2015. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
8/9/2016 |
|||||
Inconstitucional lei do MS que impôs requisito genérico para contratar com administração O STF julgou nesta
quinta-feira, 8, procedente ADIn ajuizada pela PGR contra lei do Estado do
MS que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação
aos Direitos do Consumidor (CVDC). O documento é um requisito para que
pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e
com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das
modalidades de licitações públicas. A PGR ajuizou a ADIn alegando que a
norma (3.041/06) usurpa a competência privativa da União para legislar
sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da
CF/88. Sustentou ainda que a lei questionada padece de vício de
inconstitucionalidade, na medida em que institui, no âmbito da
administração pública do Estado, a exigência de uma certidão para
negociações diretas ou participação em procedimentos licitatórios. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
8/9/2016 |
|||||
STJ divulga
entendimentos sobre temas penais e ações contra o
Estado O Superior Tribunal de
Justiça divulgou quatro novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, sobre
ações contra o Estado e assuntos criminais. Os temas são Antecipação de
tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza
previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e
disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos
em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais
qualificados. Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há
precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de
tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza
previdenciária. Nas duas pesquisas de Direito Penal, sobre a teoria geral
do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da
consunção e da insignificância. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
8/9/2016 |
|||||
TJ reconhece
prescrição e afasta indenização por morte no
Carandiru Em ação indenizatória
movida pelos filhos de detento morto no episódio da rebelião do Carandiru,
ocorrida em São Paulo em outubro de 1992, objetivando o recebimento de
indenização por danos morais em razão do homicídio de seu pai, após o
curso do quinquênio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
reconheceu a prescrição da pretensão reparatória, tendo em vista o
disposto no artigo 200 do Código Civil, segundo o qual “quando a ação se
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a
prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
8/9/2016 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|