22
Ago
16

Negado seguimento a recurso por falta de capacidade postulatória de procuradores

Procuradores de Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na instância de origem, a demanda envolver ação de controle de constitucionalidade. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 819771, por meio do qual a Assembleia Legislativa (ALERJ) e o Estado do Rio de Janeiro pretendiam questionar no STF decisão do Órgão especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que declarou inconstitucional uma lei estadual que concedia benefícios fiscais a empresas que contratassem pessoas sem experiência. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/8/2016

     

Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela 

Quando um professor de escola pública faz comentário desrespeitoso na sala de aula, é inegável a lesão moral ao aluno ofendido e a constatação de que o Estado responde pelo ato, responsável pela integridade física e psíquica das crianças no local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual indenize um menino em R$ 20 mil, comparado a um personagem gay. Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora disse que um dos estudantes parecia com Félix, vilão homossexual da novela Amor à Vida, exibida entre 2013 e 2014. Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/8/2016

 
     

AGU cria núcleo para acompanhar casos repetitivos que impactam o erário 

A Advocacia-Geral da União criou um grupo especializado para monitorar o andamento de casos repetitivos com potencial para gerar elevado impacto negativo para os cofres públicos, o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre). A criação da equipe foi estimulada pela entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que ampliou as possibilidades das decisões judiciais se revestirem de efeitos vinculantes, ou seja, de que o julgado em um caso tenha que ser obrigatoriamente observado em outros semelhantes. Novos mecanismos processuais, como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência, produzirão tais efeitos vinculantes. Outros mecanismos já existentes, como o recurso especial repetitivo e o recurso extraordinário, tiveram essa característica reforçada. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 21/8/2016

     

Salários de juízes no Brasil superam os dos Estados Unidos e da Inglaterra 

O salário dos juízes no Brasil tem um teto. Não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, hoje em R$ 33.763. Na prática, já se sabe há um tempo, não é bem assim. Um levantamento conseguido em primeira mão pelo Estado mostra que a correlação é bem mais desproporcional. Um desembargador (como é chamado o juiz de segunda instância nos Estados) em Minas Gerais ganha, em média, líquido, R$ 56 mil por mês. Em São Paulo, R$ 52 mil. No Rio de Janeiro, R$ 38 mil. Esses valores superam os pagos a um juiz similar no Reino Unido, que recebe cerca de R$ 29 mil, e até dos Estados Unidos, cujo salário mensal médio é de R$ 43 mil. Chega a ser superior a juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como Bélgica e Portugal. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/8/2016

 
     
     
 
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