22 Ago 16 |
Negado seguimento a recurso por falta de capacidade
postulatória de procuradores Procuradores de
Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou
capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário ou agravo em
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na
instância de origem, a demanda envolver ação de controle de
constitucionalidade. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís
Roberto Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 819771, por meio do qual a Assembleia Legislativa (ALERJ) e o Estado
do Rio de Janeiro pretendiam questionar no STF decisão do Órgão especial
do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que declarou inconstitucional
uma lei estadual que concedia benefícios fiscais a empresas que
contratassem pessoas sem experiência. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
19/8/2016 |
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Estado deve
indenizar aluno comparado a personagem gay de
novela Quando um professor de
escola pública faz comentário desrespeitoso na sala de aula, é inegável a
lesão moral ao aluno ofendido e a constatação de que o Estado responde
pelo ato, responsável pela integridade física e psíquica das crianças no
local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual indenize um
menino em R$ 20 mil, comparado a um personagem gay. Sob o pretexto de
coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a
professora disse que um dos estudantes parecia com Félix, vilão
homossexual da novela Amor à Vida, exibida entre 2013 e 2014. Tal
comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que
replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do
menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
21/8/2016 |
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AGU cria núcleo para
acompanhar casos repetitivos que impactam o
erário A Advocacia-Geral da
União criou um grupo especializado para monitorar o andamento de casos
repetitivos com potencial para gerar elevado impacto negativo para os
cofres públicos, o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos
(Nucre). A criação da equipe foi estimulada pela entrada em vigor do novo
Código de Processo Civil, que ampliou as possibilidades das decisões
judiciais se revestirem de efeitos vinculantes, ou seja, de que o julgado
em um caso tenha que ser obrigatoriamente observado em outros semelhantes.
Novos mecanismos processuais, como o incidente de resolução de demandas
repetitivas e o incidente de assunção de competência, produzirão tais
efeitos vinculantes. Outros mecanismos já existentes, como o recurso
especial repetitivo e o recurso extraordinário, tiveram essa
característica reforçada. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de
21/8/2016 |
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Salários de juízes
no Brasil superam os dos Estados Unidos e da
Inglaterra O salário dos juízes no
Brasil tem um teto. Não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo
Tribunal Federal, o STF, hoje em R$ 33.763. Na prática, já se sabe há um
tempo, não é bem assim. Um levantamento conseguido em primeira mão pelo
Estado mostra que a correlação é bem mais desproporcional. Um
desembargador (como é chamado o juiz de segunda instância nos Estados) em
Minas Gerais ganha, em média, líquido, R$ 56 mil por mês. Em São Paulo, R$
52 mil. No Rio de Janeiro, R$ 38 mil. Esses valores superam os pagos a um
juiz similar no Reino Unido, que recebe cerca de R$ 29 mil, e até dos
Estados Unidos, cujo salário mensal médio é de R$ 43 mil. Chega a ser
superior a juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como
Bélgica e Portugal. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/8/2016 |
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