19 Ago 16 |
Depósito judicial de R$ 2 bilhões engorda receita do Estado
de São Paulo Os depósitos judiciais,
fixados pela Justiça em consignação antes do término de um processo,
garantiram mais de R$ 2 bilhões na receita do Estado de São Paulo. O valor
não era previsto no início deste ano e surgiu no balanço do terceiro
bimestre. Mesmo com esse reforço, o ano deve terminar em R$ 3,1 bilhões
negativos. Não é a primeira vez que o governo recorre a esses depósitos,
afirma Nanci Galuzio, diretora do departamento de finanças do Estado: "Em
2015, tivemos uma entrada de recursos de R$ 1,37 bilhão". A diferença é
que os R$ 2 bilhões incorporados neste ano são valores em disputa na
Justiça pela administração indireta (fundações públicas, autarquias etc.)
Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
19/8/2016 |
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Reconhecida
legitimidade de associação para questionar equiparação salarial de
procuradores e delegados O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deu provimento ao agravo regimental interposto pela
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
(Anape) contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que havia
negado seguimento a um processo por ilegitimidade da entidade para
ajuizá-lo. Por maioria de votos, os ministros reconheceram, na sessão de
hoje (18), ser possível à Anape questionar, por meio da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, dispositivos da Lei
4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória
entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. Agora a
ADPF terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a
divergir do ministro Marco Aurélio, no sentido de reconhecer a
legitimidade ativa da entidade. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
18/8/2016 |
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A Advocacia Pública
como função essencial à
Justiça Por Maria
Sylvia Zanella Di Pietro A advocacia pública (a
que pertenci por 24 anos de minha vida profissional) foi prevista na
Constituição Federal de 1988, no capítulo das Funções Essenciais à Justiça
(artigo 131), para representar os entes políticos, judicial e
extrajudicialmente, bem como desempenhar as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo. Temos realçado, em diferentes
oportunidades em que escrevi sobre o tema, que, embora a Constituição
adote, no artigo 2º, o princípio da separação de Poderes, ela prevê, no
Título IV, denominado de “Organização dos Poderes”, quatro e não três
capítulos; os três primeiros pertinentes a cada um dos Poderes do Estado
e, o quarto, imediatamente seguinte ao que cuida do Poder Judiciário,
referente às Funções Essenciais à Justiça, nele inserindo o Ministério
Público, a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias Estaduais, a
Defensoria Pública e a Advocacia. Isto não significa que são atividades
típicas do Estado, merecendo, por isso mesmo, tratamento constitucional
diferenciado. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
18/8/2016 |
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CNJ nega acesso
irrestrito ao conteúdo de processos por usuários do
PJe O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de
Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz
Miranda Máximo, que visava o acesso a todas as peças de processos, por
todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O
requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da
publicidade. O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do
CNJ, e negado com base na lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e
em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos
eletrônicos (Resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
19/8/2016 |
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