18 Ago 16 |
Comunicado do Centro de
Estudos A Procuradora do Estado
Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado comunica que foram recebidas 38 inscrições para participar
do XLII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, promovido pela
Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, a ser realizado
no Centro de Convenções de Vitória, localizado na Rua Constante Sodré, 157
- Santa Lúcia – Vitória/ES, no período de 11 a 14-10-2016, que ficam
deferidas, conforme lista a seguir Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 18/8/2016 |
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Proibição de
tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide
STF Por maioria, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17),
julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo
público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral
reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo
foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não
podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações
excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi
a tese de repercussão geral fixada. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
17/8/2016 |
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Julgamento sobre
contratação de escritório de advocacia sem licitação é novamente
adiado Durante a sessão
plenária desta quarta-feira, 17, o ministro Dias Toffoli indicou o
adiamento do RE 656.558, que estava pautado e que iria definir se é
improbidade administrativa a contratação de serviço de advocacia sem
licitação. O ministro, relator dos processos, afirmou que recebeu o pedido
de adiamento da parte recorrente e do Conselho Federal da OAB, assistente,
e que o advogado que faria a sustentação oral estaria com problemas de
saúde, impossibilitado de comparecer. O recorrente, um escritório de
advocacia, alega que a contratação se pautou dentro da legalidade e que “o
exercício da advocacia não se compadece com a competição entre seus
profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência
reside justamente na competição. Muito apropriadamente, o Código de Ética
recomenda, no oferecimento do serviço de advogado, moderação, discrição e
sobriedade”. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
17/8/2016 |
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Liminar suspende
autuação por creditamento indevido de
ICMS Com base na Súmula 509
do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícito ao comerciante de
boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal de
empresa que posteriormente é declarada inidônea — quando demonstrada a
veracidade da compra e venda — a Justiça de São Paulo anulou,
liminarmente, uma autuação milionária por creditamento indevido de ICMS.
No caso, a empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas
fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea.
Representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e
Moraes Sociedade de Advogados, a empresa autuada recorreu ao Judiciário
pedindo a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com
pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de
mercadorias efetivamente ocorreu. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/8/2016 |
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