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Ago
16

Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 10/8/2016

     

Aplicativo para celular promove mais interação entre usuário e PJe 

O projeto “Justiça em Tempo Real”, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2), aposta em proporcionar mais interação entre os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema de modernização da Justiça brasileira. Uma das funcionalidades do aplicativo permite ao usuário acessar notícias e outros conteúdos, conforme a necessidade dos gestores do sistema. A iniciativa foi uma das 40 inscritas por tribunais de todo o país na Maratona PJe, uma competição entre desenvolvedores e programadores de software que promoveu a construção colaborativa do sistema difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/8/2016

 
     

Associação só pode defender seus membros com autorização, diz STJ 

As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados. A ANABB ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) para repor as perdas monetárias nas cadernetas de poupança de seus associados. Essa deficiência na paridade de compra ocorreu porque os expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos que foram feitos no Brasil não foram pagos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/8/2016

     

Psicóloga demitida por anulação de concurso será indenizada por município 

A anulação de um concurso, por culpa exclusiva da administração pública, causa danos morais no servidor demitido e gera o dever de indenizar. Afinal, além de não dar causa às irregularidades apontadas na seleção, o candidato tem sua expectativa de emprego frustrada, o que fere os direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição Federal. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconhece dano moral na demissão de uma psicóloga que trabalhou para o município de Planalto por dois anos. Na origem, a condenação levou em conta a expectativa frustrada da trabalhadora, destituída do cargo depois de sucessivos atos oficiais do município. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 9/8/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Resultado da Seleção para Admissão no Curso de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu em Direito & Economia - Turma 2016-2017. A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos, de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições e o de Prorrogação, publicados no D.O. de 01-07-2016 e de 29-07-2017, divulga a lista de aprovados e suplentes no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito & Economia, Turma 2016/2017, e informa os documentos que deverão ser entregues pelos alunos. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/8/2016

 
     
     
 
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