03 Ago 16 |
Congresso afrouxa corte de gastos em lei de socorro aos
Estados O governo de Michel
Temer enfrenta dificuldades em seu primeiro teste para aprovar no
Congresso uma medida efetiva de corte de gastos públicos. Os parlamentares
retiraram do projeto de lei que autoriza a renegociação das dívidas dos
Estados os dispositivos que impunham aos governadores mais disciplina nos
gastos, sobretudo os com pessoal, como contrapartida ao socorro
financeiro. Na versão do projeto que circulava na noite desta terça-feira,
2, havia sido retirada a parte que proibia os Estados de dar reajustes ou
contratar novos funcionários pelo período de dois anos. Também ficou de
fora a obrigatoriedade de incluir na folha salarial dos Estados, num prazo
de dez anos, os gastos com pessoal terceirizado. Com isso, os Estados
podem, em tese, contratar mais pessoas sem descumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 3/8/2016 |
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Valor recebido de boa-fé por
erro da administração não deve ser
devolvido É incabível a devolução
de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação
errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse
entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de
auxílio-doença. No caso, a segurada teve deferido o benefício de
auxílio-doença no ano de 2002, devendo perdurar até 30/9/2002. Ocorre que,
por erro administrativo, o benefício não foi cessado na data prevista,
tampouco foi feita nova perícia. Verificando sua falha, o INSS determinou
que a segurada fizesse nova inspeção médica, em que ficou constatada a
cessação definitiva da incapacidade. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
2/8/2016 |
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STJ reúne jurisprudência da
Corte sobre Código Civil O STJ disponibilizou,
em sua página eletrônica, estudo que reúne a jurisprudência do tribunal
sobre o Código Civil. Para cada dispositivo do Código, dos artigos 1 ao
232 (parágrafos, incisos ou alíneas), há uma pesquisa automática e
atualizada que consulta o acervo de acórdãos, composto por 550.000
documentos. O acesso se dá por meio da ferramenta eletrônica Legislação
Aplicada, no campo Jurisprudência da página do tribunal. A ferramenta
oferece os acórdãos mais recentes sobre a aplicação do dispositivo
selecionado. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
2/8/2016 |
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O pedágio do gasoduto, nas
mãos de Mendes Está nas mãos do
ministro Gilmar Mendes, do STF, processo contra a Petrobrás que envolve,
até agora, uma soma de R$ 12 bilhões, referente a pagamento de ICMS.
Impetrado por São Paulo, o caso já tem parecer favorável de Rodrigo Janot,
da PGR. A história é simples e vem desde 2006 – quando o Mato Grosso do
Sul colocou uma válvula de medição no duto por onde São Paulo importa gás
da Bolívia. Desde então, o ICMS passou a ser pago para o Estado do
sulmatogrossense Delcídio Amaral – autor da sugestão. É o MS que fica com
o imposto, mesmo que o gás seja totalmente consumido no Estado de São
Paulo. Indagado a respeito, o relator Mendes disse ontem que deve julgar o
caso antes do fim do ano. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de
3/8/2016 |
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Protesto de CDA é possível
em casos anteriores à alteração da legislação de
2012 Certidões de Dívida
Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das
respectivas autarquias e fundações públicas podem ser protestados mesmo se
os créditos tiverem sido incluídos no sistema antes da Lei 12.767/2012,
uma vez que a inserção foi meramente interpretativa. Esse foi o
entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A
alteração, que ocorreu com a promulgação da Lei 12.767/2012, incluiu o
parágrafo único descrevendo os títulos que também poderiam ser protestados
na Lei 9.492/1997, que define competência e regulamenta os serviços
relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Porém,
há casos em que os créditos foram inscritos na dívida ativa antes da
modificação. A questão foi debatida no STJ em recurso do município de
Londrina (PR) contra decisão favorável a um banco. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
2/8/2016 |
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Comunicado do Centro de
Estudos A Procuradora Estado
Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 29-07-2016 foi encerrado
o prazo para inscrição dos interessados em participar do Workshop sobre o
sistema de Teletrabalho, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 04-08-2016, no
Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar – São Paulo - SP, para
participação presencial e via streaming. Ficam deferidas as inscrições
abaixo relacionadas (republicado por incorreção) Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
3/8/2016 |
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