02 Ago 16 |
Governo Temer cede para aprovar revisão das dívidas dos
Estados Para tentar aprovar o projeto de renegociação da dívida dos Estados com a União, o presidente interino, Michel Temer, decidiu ceder à pressão de alguns órgãos e flexibilizar o limite para gastos com pessoal. As despesas com funcionários terceirizados, auxílio-moradia e outros benefícios ficarão de fora dos limites fixados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas estaduais por um período de dez anos. O objetivo é evitar o corte de prestadores de serviços e desses benefícios nesses órgãos. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/8/2016 |
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Temer muda projeto
de Dilma sobre renegociação das dívidas dos
estados O governo federal
enviou à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (1º/8) uma nova versão
do projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União para
liberar Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas de
contabilizar gastos com terceirizados, inativos e pensionistas como
despesa com pessoal. Portanto, esses gastos deixam de estar limitados pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. A nova redação dá ainda aos estados dez
anos para se adaptarem às contrapartidas exigidas pela União em troca da
renegociação dos débitos. A cada ano, deverão reduzir suas despesas com
pessoal em 10%, considerando que terão de incluir os gastos com
terceirizados e inativos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
2/8/2016 |
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Suspenso julgamento
sobre correção monetária de dívida da Fazenda
Pública Pedido de vista
suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso
Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção
monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública.
Na retomada do julgamento na sessão desta segunda-feira (1º), foram
proferidos dois votos deferindo o pedido formulado no recurso do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), em seguida pediu vista o ministro Gilmar
Mendes. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a
solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
1º/8/2016 |
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ADPF questiona
normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores
públicos A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, com pedido
de liminar, contra dispositivos do Regime Jurídico Único do Servidor
Público (Lei 8.112/1990) que tratam da cassação de aposentadorias. Segundo
a associação, os dispositivos impugnados (artigo 127, inciso IV e artigo
134) não teriam sido recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993,
20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e
solidário da previdência dos servidores públicos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
1º/8/2016 |
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Estado vence ACPs
que questionavam reorganização
escolar Sentença proferida pela
juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, pôs fim a duas ações civis públicas que questionavam o
projeto de reorganização escolar apresentado em 2015 pela Secretaria de
Estado da Educação. A primeira ação (proc. nº 1049683-05.2015.8.26.0053),
movida pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública
Estadual, pretendia, em linhas gerais: a) impedir a reorganização escolar
em todo o Estado de São Paulo, b) garantir que os alunos, em 2016,
continuassem matriculados e frequentando as escolas onde já estavam
matriculados e frequentaram as aulas em 2015 c) não fechamento de qualquer
escola estadual; d) refazimento da matrícula de todos os alunos que tenham
sido compulsoriamente remanejados, de forma a que possam permanecer na
escola que estudavam em 2015; e) estabelecimento, a partir e ao longo do
ano de 2016, agenda oficial de discussão e deliberações a respeito de
política pública para a melhoria da qualidade da educação em São Paulo com
as comunidades escolares. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
1°/8/2016 |
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Governo Alckmin quer
privatizar 60% da rede do metrô
paulista O governo Geraldo Alckmin (PSDB) expandiu seus planos de privatizar a operação da rede de metrô para 6 das 9 linhas existentes ou planejadas nos próximos anos. Com isso, 60% da extensão de metrôs e monotrilhos em São Paulo deverão ser delegados à iniciativa privada. O mais recente plano da gestão tucana nessa área é promover a primeira concessão de mobilidade urbana do Estado ainda neste semestre. O mais provável nesse pacote é que a linha 5-lilás (hoje do Capão Redondo até Adolfo Pinheiro, mas que chegará até Chácara Klabin) e a linha 17-ouro (monotrilho que passará por Congonhas) sejam licitadas em conjunto. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/8/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos 1 A Procuradora Estado
Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 29-07-2016 foi encerrado
o prazo para inscrição dos interessados em participar do Workshop sobre o
sistema de Teletrabalho, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 04-08-2016, no
Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar – São Paulo - SP, para
participação presencial e via streaming. Ficam deferidas as inscrições
abaixo relacionadas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/8/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos 2 A Procuradora do Estado
Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos convoca os
membros do Núcleo Temático sobre Convênios para a próxima reunião, que
ocorrerá no dia 03 de agosto, quarta-feira, das 09h30 às 12h, no auditório
do Centro de Estudos no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227
- 3º andar. Na ocasião, será discutido o tema Cláusulas exorbitantes e os
convênios: alteração do objeto, reajuste e reequilíbrio
econômico-financeiro, após exposição dos Procuradores do Estado Telma de
Freitas Fontes, Flávia Della Coletta Depiné e José Fabiano de Almeida
Alves Filho. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 2/8/2016 |
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