01 Ago 16 |
Lei estabelece honorários de sucumbência a advogados
públicos O presidente interino
Michel Temer sancionou a lei 13.327/16, que reestrutura cargos públicos,
altera a remuneração de uma série de carreiras e dispõe sobre honorários
advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas
autarquias e fundações. A lei foi publicada na sexta-feira, 29, em edição
extra do DOU, quando passou a vigorar, e produz efeitos a partir desta
segunda-feira, 1º. A alteração das carreiras jurídicas atinge os advogados
da União e procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central.
Os honorários de sucumbência não integrarão o subsídio, e, portanto, não
servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer
vantagem pecuniária. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
1°/8/2016 |
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AGU dá mais
independência para seus membros optarem por não
recorrer Alegando que pretende
diminuir o número de processos no Judiciário, a Advocacia-Geral da União
ampliou as hipóteses nas quais seus membros podem abrir mão de recorrer.
São casos nos quais a jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e
não exista chance de vencer. As novas medidas foram estabelecidas por duas
portarias publicadas nessa quinta-feira (28/7) no Diário Oficial da União.
Para a AGU, as normas permitirão que ela possa se concentrar no
aperfeiçoamento de teses jurídicas. Com a publicação das duas normas,
advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a
contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável se os processos
estiverem abrangidos por quatro novas situações: acórdãos proferidos por
tribunais superiores em sede de resolução de demandas repetitivas e de
incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores;
acórdãos proferidos pelos órgãos máximos de tribunais superiores; e
processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais
federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de
uniformização. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/7/2016 |
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Estado tem 5 anos
para requerer reparação patrimonial causada por ilícito
civil O prazo para a
administração pública requerer reparação pelos danos patrimoniais causados
por um ilícito civil prescreve em cinco anos. É o que define o Parecer
40/2016, elaborado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos
Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e aprovado pelo
advogado-geral da União. O novo entendimento da AGU é uma adaptação à
mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário 669.069. Na oportunidade, a corte decidiu que
somente são imprescritíveis as ações de reparação de danos aos cofres
públicos causados por atos ilícitos penais ou de improbidade
administrativa, e não civis. Até então, o STF considerava imprescritível
toda ação de ressarcimento ao erário, independentemente da natureza do ato
ilícito que provocou o prejuízo. Clique
aqui Fonte: informações da Assessoria de
Imprensa da AGU, de 31/7/2016 |
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Administração
pública é responsabilizada pela morte de paciente atendido por falso
médico A Fazenda de São Paulo,
a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital foram condenados a
indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso
médico. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no
valor de R$ 402,67 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo. O esposo da autora sofreu acidente que causou
traumatismo craniano e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado
ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o
cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem
precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em
razão do trauma. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
1º/8/2016 |
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Aplicação permite
visualizar peças digitais fora do
PJe Usuários sem cadastro
no Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão menos trabalho para visualizar
documentos no sistema. Equipe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) desenvolveu módulo para acessar os anexos de uma ação com um só
código, em vez de gerar chave única para cada item. O projeto foi
finalista da Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Atualmente, em uma intimação, o servidor de cartório precisa anexar
as peças de interesse da parte ao processo eletrônico. Representantes
cadastrados no PJe — como advogados e defensores públicos — acessam os
expedientes e documentos no próprio sistema. Usuários sem cadastro,
contudo, recebem cópia impressa ou um código de barras para cada documento
vinculado ao mandado. Assim, torna-se necessário inserir a sequência de 29
dígitos para toda peça digital. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
1º/8/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 57ª
Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização:
29-07-2016 Processo:
18575-634956/2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 30/7/2016 |
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Deliberação CPGE-25,
de 14-04-1993 (atualizada até a Deliberação CPGE 241/06/2016, de
03-06-2016) Dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 30/7/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos 1 A Procuradora do Estado
Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos, por
determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores abaixo
relacionados e Comunica aos demais Procuradores que estão abertas 70 vagas
para participação na palestra abaixo, atividade do Núcleo Temático de
Convênios, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, que será realizada no dia 10-08-2016, das 9h30 às
12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP.
Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 30/7/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos 2 A Procuradora do Estado
Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos comunica que
estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Direito e
Economia da Regulação” realizado pela Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado. O curso será realizado no período de 17 de agosto a
30-11-2016, às quartas-feiras, das 8h às 12h15, com 52 horas aula,
conforme programação anexa, e são disponibilizadas aos Procuradores do
Estado 05 vagas presenciais e 15 vagas via “streaming”. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 30/7/2016 |
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