01
Ago
16

Lei estabelece honorários de sucumbência a advogados públicos

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.327/16, que reestrutura cargos públicos, altera a remuneração de uma série de carreiras e dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. A lei foi publicada na sexta-feira, 29, em edição extra do DOU, quando passou a vigorar, e produz efeitos a partir desta segunda-feira, 1º. A alteração das carreiras jurídicas atinge os advogados da União e procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Os honorários de sucumbência não integrarão o subsídio, e, portanto, não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 1°/8/2016

     

AGU dá mais independência para seus membros optarem por não recorrer 

Alegando que pretende diminuir o número de processos no Judiciário, a Advocacia-Geral da União ampliou as hipóteses nas quais seus membros podem abrir mão de recorrer. São casos nos quais a jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e não exista chance de vencer. As novas medidas foram estabelecidas por duas portarias publicadas nessa quinta-feira (28/7) no Diário Oficial da União. Para a AGU, as normas permitirão que ela possa se concentrar no aperfeiçoamento de teses jurídicas. Com a publicação das duas normas, advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável se os processos estiverem abrangidos por quatro novas situações: acórdãos proferidos por tribunais superiores em sede de resolução de demandas repetitivas e de incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores; acórdãos proferidos pelos órgãos máximos de tribunais superiores; e processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de uniformização. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/7/2016

 
     

Estado tem 5 anos para requerer reparação patrimonial causada por ilícito civil 

O prazo para a administração pública requerer reparação pelos danos patrimoniais causados por um ilícito civil prescreve em cinco anos. É o que define o Parecer 40/2016, elaborado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e aprovado pelo advogado-geral da União. O novo entendimento da AGU é uma adaptação à mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 669.069. Na oportunidade, a corte decidiu que somente são imprescritíveis as ações de reparação de danos aos cofres públicos causados por atos ilícitos penais ou de improbidade administrativa, e não civis. Até então, o STF considerava imprescritível toda ação de ressarcimento ao erário, independentemente da natureza do ato ilícito que provocou o prejuízo. Clique aqui 

Fonte: informações da Assessoria de Imprensa da AGU, de 31/7/2016

     

Administração pública é responsabilizada pela morte de paciente atendido por falso médico 

A Fazenda de São Paulo, a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital foram condenados a indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso médico. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no valor de R$ 402,67 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O esposo da autora sofreu acidente que causou traumatismo craniano e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em razão do trauma. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/8/2016

 
     

Aplicação permite visualizar peças digitais fora do PJe 

Usuários sem cadastro no Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão menos trabalho para visualizar documentos no sistema. Equipe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) desenvolveu módulo para acessar os anexos de uma ação com um só código, em vez de gerar chave única para cada item. O projeto foi finalista da Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, em uma intimação, o servidor de cartório precisa anexar as peças de interesse da parte ao processo eletrônico. Representantes cadastrados no PJe — como advogados e defensores públicos — acessam os expedientes e documentos no próprio sistema. Usuários sem cadastro, contudo, recebem cópia impressa ou um código de barras para cada documento vinculado ao mandado. Assim, torna-se necessário inserir a sequência de 29 dígitos para toda peça digital. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/8/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 57ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 29-07-2016

Processo: 18575-634956/2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 
     

Deliberação CPGE-25, de 14-04-1993 (atualizada até a Deliberação CPGE 241/06/2016, de 03-06-2016) 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 1 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores abaixo relacionados e Comunica aos demais Procuradores que estão abertas 70 vagas para participação na palestra abaixo, atividade do Núcleo Temático de Convênios, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que será realizada no dia 10-08-2016, das 9h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 2 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos comunica que estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Direito e Economia da Regulação” realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 17 de agosto a 30-11-2016, às quartas-feiras, das 8h às 12h15, com 52 horas aula, conforme programação anexa, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 05 vagas presenciais e 15 vagas via “streaming”. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 
     
     
 
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