08 Jul 16 |
Tribunal de Contas põe sob suspeita contratos de trens da
gestão Alckmin O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo aponta indícios de irregularidades em seis licitações
da CPTM para a manutenção de 196 trens. A soma dos contratos, válidos de
maio de 2013 até maio do ano que vem, ultrapassa os R$ 900 milhões. Em um
dos casos sob suspeita, um documento do consórcio vencedor da concorrência
foi autenticado em cartório um dia depois da entrega das propostas pelas
empresas, quando os envelopes já estariam fechados. O conselheiro Antonio
Roque Citadini, atendendo a reclamações feitas por empresas derrotadas nas
licitações e às áreas técnicas do TCE, enviou um questionário com mais de
20 perguntas para a companhia ligada ao governo Geraldo Alckmin (PSDB). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/7/2016 |
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STF suspende decisão que
obrigava autarquia municipal a pagar R$ 59,5 milhões à
Sabesp O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu
parcialmente liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) que obrigava o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa),
de Santo André (SP), a quitar em cinco dias úteis as faturas relativas às
diferenças de valores não pagos pela aquisição de água da Companhia de
Saneamento Básico do estado (Sabesp) desde 2006. Ele entendeu que o
cumprimento da obrigação nos termos determinados pela decisão questionada
evidencia risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro
manteve, porém, a inclusão dos valores no orçamento e seu respectivo
empenho. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
7/7/2016 |
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Tribunais devem observar
costumes locais antes de regulamentar
vestimentas O plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão Virtual,
pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para
acesso ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da
relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela
maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais
para que observem os costumes e tradições locais no momento de
regulamentar o assunto. O pedido foi feito por um professor de Direito e
advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos
órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de
acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas
excessivamente formais. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 7/7/2016 |
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Apreensão do carro por
atraso do IPVA gera indenização, dizem
especialistas Em reportagem da
revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional
a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que, caso o
carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por
danos materiais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados
pela ConJur. Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury,
afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia
do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações
tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O
advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem
licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a
segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas
vias públicas”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/7/2016 |
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Juízes e servidores do
Judiciário podem tirar 20 dias de
licença-paternidade O plenário do Conselho
Nacional de Justiça reconheceu que juízes e servidores do Poder Judiciário
têm direito à licença-paternidade de 20 dias após o nascimento ou a
adoção, seguindo extensão do prazo de cinco dias já concedida aos
trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), servidores públicos
federais (Decreto 8.737/16) e membros do Ministério Público Federal
(Portaria 36/2016). O colegiado ratificou, por unanimidade, liminar
concedida em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A decisão atende a
pedido de providências formulado pelas associações dos Magistrados
Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra). Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
7/7/2016 |
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