07
Jul
16

Juíza diz que crise hídrica era imprevisível e mantém reajuste extra na conta da Sabesp 

A juíza Paula Micheletto Cometti, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um mandado de segurança movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra o reajuste extraordinário nas contas de água e esgoto da Sabesp aplicado em 2015 por causa do impacto da crise hídrica nas receitas da estatal. Segundo a magistrada, a seca no Sistema Cantareira era “imprevisível” e o aumento de 15,24% nas tarifas foi “legal e devido”. A Fiesp queria anular a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) que autorizou um reajuste extra de 6,9% na tarifa em maio de 2015 a pedido da Sabesp, que alegou perdas financeiras provocadas pela queda do consumo de água e alta do preço da energia elétrica decorrentes da crise hídrica. Ao todo, a conta de água subiu 15,24% naquele, incluindo o reajuste anual de reposição da inflação. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo Online, de 7/7/2016

     
Leis contraditórias afetam definição de competência da Guarda Civil Metropolitana 

Com quase 26 anos de existência, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo vem sendo alvo de inúmeras críticas após a morte de um menino de 11 anos durante uma perseguição no bairro Cidade Tiradentes, no fim de junho. Uma semana depois do ocorrido, no último sábado (2/7), foi publicada, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Portaria 38, que proíbe os guardas-civis de perseguirem ou efetuarem disparos contra carros suspeitos. (...) Já o procurador de São Paulo Marcelo de Aquino traz uma solução simples para o problema da GCM: respeitar os limites que a Constituição impôs na segurança pública. “O limite é o que a Constituição diz [...]. Pelo Direito Positivo, a Guarda Civil não tem função própria da Polícia Militar.” Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/7/2016

 
     

Estiagem foi imprevisível e justifica aumento de tarifa 

A estiagem pela qual passou o estado de São Paulo em 2014 foi sem precedentes e, por isso, imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015. Clique aqui 

Fonte: Diário do Comércio, de 6/7/2016

     

CCJ do Senado aprova honorários para advogados públicos 

O recebimento de honorários por advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central (PLC 36/2016) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (6/7). A aprovação ocorreu junto aos projetos de lei que reajustam os salários de servidores de mais de 40 carreiras públicas. Os honorários serão pagos em cotas de R$ 3 mil a cada advogado ou procurador. Apenas servidores com mais de quatro anos no cargo poderão receber as parcelas integrais. A norma abrange advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Clique aqui  

Fonte: Agência Senado, de 6/7/2016

 
     

Vantagem criada para integrantes da AGU tem caráter pessoal 

A VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificável), criada pela Medida Provisória 2.229-43/2001 para os integrantes da Advocacia-Geral da União, segue tendo caráter pessoal, mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, que reestruturou a carreira de advogado na União. Essa foi a decisão tomada no dia 1º de julho pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que uniformizou a jurisprudência das turmas recursais segundo esse entendimento. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 6/7/2016

 
     

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado. A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar. Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 7/7/2016

 
     

Governo é derrotado, e projeto sobre dívida dos Estados não terá urgência 

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6) o pedido de urgência do presidente interino Michel Temer para o projeto que trata do acordo sobre a dívida dos Estados com a União. A pedido de urgência teve 253 votos favoráveis. Eram necessários 257. Houve ainda 131 votos contrários e duas abstenções. Parte do PMDB, partido do presidente interino, votou contra o pedido para acelerar a tramitação do texto. Contribuíram para a derrota, a primeira de Temer no plenário da Câmara, pressões da bancada do Nordeste, que se reúne nesta quinta (7) com o Ministério da Fazenda para pedir mais benefícios. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/7/2016

 
     
     
 
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