07 Jul 16 |
Juíza diz que crise hídrica era imprevisível e mantém
reajuste extra na conta da Sabesp A juíza Paula
Micheletto Cometti, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um
mandado de segurança movido pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) contra o reajuste extraordinário nas contas de água e esgoto
da Sabesp aplicado em 2015 por causa do impacto da crise hídrica nas
receitas da estatal. Segundo a magistrada, a seca no Sistema Cantareira
era “imprevisível” e o aumento de 15,24% nas tarifas foi “legal e devido”.
A Fiesp queria anular a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e
Energia de São Paulo (Arsesp) que autorizou um reajuste extra de 6,9% na
tarifa em maio de 2015 a pedido da Sabesp, que alegou perdas financeiras
provocadas pela queda do consumo de água e alta do preço da energia
elétrica decorrentes da crise hídrica. Ao todo, a conta de água subiu
15,24% naquele, incluindo o reajuste anual de reposição da inflação. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo
Online, de 7/7/2016 |
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Leis contraditórias afetam definição de
competência da Guarda Civil
Metropolitana Com quase 26 anos de
existência, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo vem sendo alvo
de inúmeras críticas após a morte de um menino de 11 anos durante uma
perseguição no bairro Cidade Tiradentes, no fim de junho. Uma semana
depois do ocorrido, no último sábado (2/7), foi publicada, pela Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, a Portaria 38, que proíbe os guardas-civis
de perseguirem ou efetuarem disparos contra carros suspeitos. (...) Já o
procurador de São Paulo Marcelo de Aquino traz uma solução simples para o
problema da GCM: respeitar os limites que a Constituição impôs na
segurança pública. “O limite é o que a Constituição diz [...]. Pelo
Direito Positivo, a Guarda Civil não tem função própria da Polícia
Militar.” Clique
aqui Fonte: Conjur, de
5/7/2016 |
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Estiagem foi
imprevisível e justifica aumento de
tarifa A estiagem pela qual
passou o estado de São Paulo em 2014 foi sem precedentes e, por isso,
imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015.
Clique
aqui Fonte: Diário do Comércio, de
6/7/2016 |
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CCJ do Senado aprova
honorários para advogados
públicos O recebimento de
honorários por advogados da União e procuradores federais, da Fazenda
Nacional e do Banco Central (PLC 36/2016) foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (6/7). A aprovação
ocorreu junto aos projetos de lei que reajustam os salários de servidores
de mais de 40 carreiras públicas. Os honorários serão pagos em cotas de R$
3 mil a cada advogado ou procurador. Apenas servidores com mais de quatro
anos no cargo poderão receber as parcelas integrais. A norma abrange
advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco
Central. Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de
6/7/2016 |
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Vantagem criada para
integrantes da AGU tem caráter
pessoal A VPNI (vantagem
pessoal nominalmente identificável), criada pela Medida Provisória
2.229-43/2001 para os integrantes da Advocacia-Geral da União, segue tendo
caráter pessoal, mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, que reestruturou
a carreira de advogado na União. Essa foi a decisão tomada no dia 1º de
julho pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
da 4ª Região, que uniformizou a jurisprudência das turmas recursais
segundo esse entendimento. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4,
de 6/7/2016 |
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Jurisprudência em
Teses aborda regime militar e responsabilidade do
Estado O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo
Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a
responsabilidade civil do Estado. A Secretaria de Jurisprudência destacou
dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de
violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a
responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de
fiscalizar. Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de
direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o
entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o
prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
7/7/2016 |
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Governo é derrotado,
e projeto sobre dívida dos Estados não terá
urgência A Câmara dos Deputados
rejeitou nesta quarta-feira (6) o pedido de urgência do presidente
interino Michel Temer para o projeto que trata do acordo sobre a dívida
dos Estados com a União. A pedido de urgência teve 253 votos favoráveis.
Eram necessários 257. Houve ainda 131 votos contrários e duas abstenções.
Parte do PMDB, partido do presidente interino, votou contra o pedido para
acelerar a tramitação do texto. Contribuíram para a derrota, a primeira de
Temer no plenário da Câmara, pressões da bancada do Nordeste, que se reúne
nesta quinta (7) com o Ministério da Fazenda para pedir mais benefícios.
Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/7/2016 |
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