06
Jul
16

Justiça nega pedido da Fiesp contra aumento de água em São Paulo 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um mandado de segurança pedido pela Fiesp contra o aumento de tarifas promovido pela Sabesp em junho do ano passado, de 15%. A federação das indústrias questionava uma parte do reajuste, de 6,91%, autorizada de forma extraordinária pela Agência Reguladora de Saneamento de São Paulo (Arsesp), por conta da crise hídrica. A alegação de Paulo Skaf era de que a falta de água era previsível e que faltaram investimentos para preveni-la – em sua metáfora preferida, chegou a dizer que a sociedade não poderia “pagar mais esse pato”. A juíza Paula Micheletto Cometti, no entanto, decidiu que o pato tampouco era da Sabesp. Afirmou que o planejamento deveria ser conduzido pelo Estado e que não era um risco inerente ao negócio da estatal de saneamento. Acatou ainda o argumento da Procuradoria Geral do Estado, que representa a Arsesp, de que a estiagem de 2014 foi a pior em 85 anos, e por isso, não tinha como ser prevista pela companhia. Clique aqui 

Fonte: Coluna Radar, Veja Online, de 5/7/2016

     

Estiagem foi imprevisível e justifica aumento de tarifa da Sabesp, diz Justiça 

A estiagem pela qual o estado de São Paulo passou em 2014 foi sem precedentes e, por isso, imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015. Esse foi o entendimento da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que não acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp) em agravo de instrumento que tentava anular o aumento da tarifa promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Em 2015 a Sabesp aumentou a tarifa em 15,24%, por meio da Revisão Tarifária Ordinária. Porém, somado a isso, as deliberações 560/2015 e 520/2014 promoveram reajuste adicional de 7,7875%, e 6,9154%, respectivamente. A Sabesp é uma empresa de capital aberto, com 49% de suas ações sendo negociadas na Bolsa de Nova York. O estado de São Paulo ainda mantém os outros 51%. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 5/7/2016

 
     

TJ-SP pede apoio à aprovação dos PLs prioritários para o Judiciário 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acompanhado do juiz assessor chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti, esteve hoje (5) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para entregar ofício ao presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, visando à aprovação de Projetos de Lei que permitirão a solução dos problemas mais prementes para a eficaz distribuição de Justiça, serviço essencial ao cidadão. Clique aqui 

Fonte: site do TJ-SP, de 6/7/2016

     

TRT da 15ª Região atinge marca de 1 milhão de processos eletrônicos 

Corte líder em número de processos eletrônicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atingiu agora a simbólica marca de 1 milhão de processos eletrônicos. O PJe já está instalado em todas as varas e classes processuais. Segundo o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, a corte caminha a passos largos para tornar todas as varas do trabalho exclusivamente eletrônicas. “Chegar a 1 milhão de processos é um marco histórico a ser comemorado, um indicativo importante do poder da ferramenta em prol da Justiça célere e efetiva. Estamos trabalhando para que o PJe continue funcionando de forma adequada e em constante aperfeiçoamento”, afirma dos Santos. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 5/7/2016

 
     

Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final. As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso. Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 5/7/2016

 
   

DECRETO Nº 62.090, DE 5 DE JULHO DE 2016 

Revoga o Decreto nº 54.988, de 5 de novembro de 2009 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2016

 
     
   
 
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