06 Jul 16 |
Justiça nega pedido da Fiesp contra aumento de água em São
Paulo O Tribunal de Justiça
de São Paulo negou um mandado de segurança pedido pela Fiesp contra o
aumento de tarifas promovido pela Sabesp em junho do ano passado, de 15%.
A federação das indústrias questionava uma parte do reajuste, de 6,91%,
autorizada de forma extraordinária pela Agência Reguladora de Saneamento
de São Paulo (Arsesp), por conta da crise hídrica. A alegação de Paulo
Skaf era de que a falta de água era previsível e que faltaram
investimentos para preveni-la – em sua metáfora preferida, chegou a dizer
que a sociedade não poderia “pagar mais esse pato”. A juíza Paula
Micheletto Cometti, no entanto, decidiu que o pato tampouco era da Sabesp.
Afirmou que o planejamento deveria ser conduzido pelo Estado e que não era
um risco inerente ao negócio da estatal de saneamento. Acatou ainda o
argumento da Procuradoria Geral do Estado, que representa a Arsesp, de que
a estiagem de 2014 foi a pior em 85 anos, e por isso, não tinha como ser
prevista pela companhia. Clique
aqui Fonte: Coluna Radar, Veja Online, de
5/7/2016 |
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Estiagem foi
imprevisível e justifica aumento de tarifa da Sabesp, diz
Justiça A estiagem pela qual o
estado de São Paulo passou em 2014 foi sem precedentes e, por isso,
imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015.
Esse foi o entendimento da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que
não acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do estado de São
Paulo (Fiesp) em agravo de instrumento que tentava anular o aumento da
tarifa promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo (Sabesp). Em 2015 a Sabesp aumentou a tarifa em 15,24%, por meio da
Revisão Tarifária Ordinária. Porém, somado a isso, as deliberações
560/2015 e 520/2014 promoveram reajuste adicional de 7,7875%, e 6,9154%,
respectivamente. A Sabesp é uma empresa de capital aberto, com 49% de suas
ações sendo negociadas na Bolsa de Nova York. O estado de São Paulo ainda
mantém os outros 51%. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
5/7/2016 |
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TJ-SP pede apoio à
aprovação dos PLs prioritários para o
Judiciário O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acompanhado do juiz assessor chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti, esteve hoje (5) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para entregar ofício ao presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, visando à aprovação de Projetos de Lei que permitirão a solução dos problemas mais prementes para a eficaz distribuição de Justiça, serviço essencial ao cidadão. Clique aqui Fonte: site do TJ-SP, de
6/7/2016 |
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TRT da 15ª Região
atinge marca de 1 milhão de processos
eletrônicos Corte líder em número
de processos eletrônicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP) atingiu agora a simbólica marca de 1 milhão de processos
eletrônicos. O PJe já está instalado em todas as varas e classes
processuais. Segundo o desembargador Lorival Ferreira dos Santos,
presidente do TRT-15, a corte caminha a passos largos para tornar todas as
varas do trabalho exclusivamente eletrônicas. “Chegar a 1 milhão de
processos é um marco histórico a ser comemorado, um indicativo importante
do poder da ferramenta em prol da Justiça célere e efetiva. Estamos
trabalhando para que o PJe continue funcionando de forma adequada e em
constante aperfeiçoamento”, afirma dos Santos. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15,
de 5/7/2016 |
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Homologação de
concurso não significa perda do direito de questionar
edital O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de
decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público
após a homologação do resultado final. As decisões elencadas apresentam
decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há
perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação
final do concurso. Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada
Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a
concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre
o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao
tribunal de origem para a análise do mérito. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
5/7/2016 |
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DECRETO Nº 62.090,
DE 5 DE JULHO DE 2016 Revoga o Decreto nº
54.988, de 5 de novembro de 2009 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 6/7/2016 |
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