05
Jul
16

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado 

Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 5/7/2016

   

Função de advogados concursados da Infraero é de natureza técnica, não de confiança 

A 3ª turma do TRT da 10ª região confirmou sentença que verificou que a função dos advogados concursados da Infraero é de natureza técnica e não de confiança. A decisão se deu em reclamação trabalhista ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da Infraero – Anpinfra, com assistência do Conselho Federal da OAB. A Anpinfra explica que, conforme o regimento interno da Infraero, o advogado aprovado em concurso é admitido no cargo de Analista Superior II-Advogado, no qual permanece pelo período de experiência de 60 dias, depois de dois anos de experiência é nomeado automaticamente para a função de procurador IV e, de dois em dois anos, ele passa para procurador Jurídico III, II, I e subprocurador. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 4/7/2016

 
     

CFOAB lança nota sobre honorários de sucumbência 

A propósito das críticas apresentadas contra a regulamentação dos honorários de sucumbência dos advogados públicos federais contida na proposta do Projeto de Lei 4.254/2015, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente sob apreciação do Senado Federal, sob o n.º 36/2016, é preciso chamar a atenção para a titularidade, a origem e a finalidade dessa verba. Não se extrai da Constituição Federal qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada, quanto aos direitos, deveres e prerrogativas dos advogados. A unidade da advocacia foi claramente corroborada pelo Estatuto da OAB, que sujeita os advogados públicos ao seu regime, além daquele próprio que lhe seja complementar, mas jamais excludente. Clique aqui 

Fonte: site da ANAPE, de 4/7/2016

     

CNMP suspende reajuste de auxílio-transporte aos membros do MP-RJ

 Por entender que houve violação ao princípio da razoabilidade e afronta aos princípios da legalidade e moralidade, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público, suspendeu em liminar o reajuste de auxílio-transporte aos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro.A decisão, do dia 1º de julho, foi tomada em um pedido de providências proposta por outro membro do CNMP, o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. De acordo com o pedido relatado por Souza, o MP fluminense decidiu reajustar o valor do auxílio-transporte de seus membros para compensar financeiramente a suspensão pelo CNMP ao pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 5/7/2016

 
     
     
 
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