04 Jul 16 |
STF dá aval a acordo sobre dívida de Estados com a
União Em julgamento realizado nesta sexta-feira (1º), foi revista a decisão provisória que permitia aos Estados suspender o pagamento de suas dívidas. A maioria dos ministros determinou que o acerto passa a vale a partir de hoje. Começa neste mês, por exemplo, o pagamento parcelado em 24 meses dos valores que não foram depositados desde o início da disputa judicial, no final de março, conforme acordado com os governadores. Em relação às prestações mensais, o acordo prevê que os Estados só voltem a pagá-las em janeiro de 2017. Nesse caso, há uma exceção no caso de São Paulo, maior devedor, que vai pagar os valores devidos com desconto de R$ 400 milhões no período. Tecnicamente, o Supremo reviu os termos das decisões liminares (provisórias) que suspenderam ao pagamento das dívidas. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2016 |
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Fazenda Pública terá
de indenizar filhos de preso morto no massacre do
Carandiru A Fazenda Pública terá
de indenizar em R$ 40 mil os dois filhos de um detento morto durante o
massacre do Carandiru, em 1992. A decisão é do juiz Rogério Aguiar Munhoz
Soares, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Os autores alegaram
que o Estado é objetivamente responsável pelo ocorrido, pois contribuiu
para a morte de 111 detentos. Sustentaram que, além de o episódio
representar inúmeras ofensas aos direitos humanos, na época dos fatos eles
eram crianças, não foram informados das condições da morte, participaram
de enterro coletivo e sequer receberam certidão de óbito. Em sua decisão,
o magistrado afirmou que o comando policial, no dia dos fatos, fez uma
verdadeira chacina, atuando com desproporcionalidade. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
2/7/2016 |
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Proibido de pagar
auxílio-moradia retroativo, MP do Rio de Janeiro tenta reajustar o
auxílio-transporte O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) suspendeu em medida liminar decisão do
Ministério Público do Rio de Janeiro, que pretendia reajustar o valor do
auxílio-transporte como forma de compensação pela proibição de pagamento
retroativo do auxílio-moradia. A liminar foi deferida nesta sexta-feira
(1) pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do CNMP, que atendeu ao
pedido de providências oferecido pelo conselheiro Fábio George Cruz da
Nóbrega. Segundo o relator, “a questão posta em debate se encontra
disseminada pelas redes sociais e deixa transparecer a possibilidade de
burla à decisão adotada por este Conselho Nacional nos autos do Pedido de
Providências nº 1.00003/2016-36, o que enseja a tomada de medida de
urgência por parte deste Conselho”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
4/7/2016 |
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Imorais
honorários Diz a Constituição
Federal que a administração pública deve ser regida pelos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No
entanto, tramita no Congresso projeto de lei que aponta para sentido
diametralmente oposto. Fruto do corporativismo, ele coloca a estrutura do
Estado a serviço de algumas carreiras jurídicas públicas. Ao invés de
servir o Estado, o servidor jurídico passa a ser servido pelo Estado.
Apresentado em 31 de dezembro de 2015 pelo Poder Executivo, o Projeto de
Lei 4.254 altera regras relativas ao funcionalismo público, desde
remuneração até requisitos de acesso a cargos públicos e reestruturação de
carreiras. Entre os pontos tratados no projeto, está a recepção de
honorários advocatícios por advogados públicos do Poder Executivo. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
3/7/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 55ª
Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização:
1º/07/2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 2/7/2016 |
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