04
Jul
16

STF dá aval a acordo sobre dívida de Estados com a União 

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (1º), foi revista a decisão provisória que permitia aos Estados suspender o pagamento de suas dívidas. A maioria dos ministros determinou que o acerto passa a vale a partir de hoje. Começa neste mês, por exemplo, o pagamento parcelado em 24 meses dos valores que não foram depositados desde o início da disputa judicial, no final de março, conforme acordado com os governadores. Em relação às prestações mensais, o acordo prevê que os Estados só voltem a pagá-las em janeiro de 2017. Nesse caso, há uma exceção no caso de São Paulo, maior devedor, que vai pagar os valores devidos com desconto de R$ 400 milhões no período. Tecnicamente, o Supremo reviu os termos das decisões liminares (provisórias) que suspenderam ao pagamento das dívidas. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2016

     

Fazenda Pública terá de indenizar filhos de preso morto no massacre do Carandiru 

A Fazenda Pública terá de indenizar em R$ 40 mil os dois filhos de um detento morto durante o massacre do Carandiru, em 1992. A decisão é do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Os autores alegaram que o Estado é objetivamente responsável pelo ocorrido, pois contribuiu para a morte de 111 detentos. Sustentaram que, além de o episódio representar inúmeras ofensas aos direitos humanos, na época dos fatos eles eram crianças, não foram informados das condições da morte, participaram de enterro coletivo e sequer receberam certidão de óbito. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o comando policial, no dia dos fatos, fez uma verdadeira chacina, atuando com desproporcionalidade. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 2/7/2016

 
     

Proibido de pagar auxílio-moradia retroativo, MP do Rio de Janeiro tenta reajustar o auxílio-transporte 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu em medida liminar decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pretendia reajustar o valor do auxílio-transporte como forma de compensação pela proibição de pagamento retroativo do auxílio-moradia. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (1) pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do CNMP, que atendeu ao pedido de providências oferecido pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. Segundo o relator, “a questão posta em debate se encontra disseminada pelas redes sociais e deixa transparecer a possibilidade de burla à decisão adotada por este Conselho Nacional nos autos do Pedido de Providências nº 1.00003/2016-36, o que enseja a tomada de medida de urgência por parte deste Conselho”. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 4/7/2016

     

Imorais honorários 

Diz a Constituição Federal que a administração pública deve ser regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, tramita no Congresso projeto de lei que aponta para sentido diametralmente oposto. Fruto do corporativismo, ele coloca a estrutura do Estado a serviço de algumas carreiras jurídicas públicas. Ao invés de servir o Estado, o servidor jurídico passa a ser servido pelo Estado. Apresentado em 31 de dezembro de 2015 pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4.254 altera regras relativas ao funcionalismo público, desde remuneração até requisitos de acesso a cargos públicos e reestruturação de carreiras. Entre os pontos tratados no projeto, está a recepção de honorários advocatícios por advogados públicos do Poder Executivo. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/7/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 55ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 1º/07/2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2016

 
     
     
 
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