20
Jun
16

Senado aprova uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

Sob patrocínio dos governos do Estado e da cidade de São Paulo, o Senado aprovou neste mês proposta que deverá facilitar o pagamento de cerca de R$ 103 bilhões em precatórios (ações perdidas pelos entes públicos) das administrações públicas do país. As gestões paulistas são as maiores devedoras de precatórios. Mas a proposta traz pontos polêmicos, como o uso pelos governos de depósitos bancários feitos na Justiça em processos particulares –como uma disputa entre pessoas físicas. O texto prevê que até 20% desses recursos possam ser sacados com o fim exclusivo de pagar precatórios. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/6/2016

     

Para MP-SP atividade ordinária de advocacia pública é privativa de cargo de provimento efetivo 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu recomendação de rejeição da proposta que tramitou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),  que recomendava que a Corte analise os artigos 13 e 25 da Lei n. 8.666/93, para autorizar o poder público a contratar serviços advocatícios sem licitação. “É descabida recomendação em matéria atinente à atividade-fim dos membros do Ministério Público porque não se amolda à autonomia institucional nem ao cumprimento dos deveres funcionais por seus agentes”, diz a nota do MP-SP. Clique aqui 

Fonte: site da ANPM, de 17/6/2016

 
     

Negado seguimento a ADI de associação que não comprovou abrangência nacional 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, ajuizada pela Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap). Segundo o ministro, a associação não comprovou ter legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade. O ministro informou que, em observância do artigo 317 do novo Código de Processo Civil (CPC), a Abrap foi intimada para que, no prazo de 15 dias, comprovasse sua abrangência nacional, de forma a atestar sua legitimidade constitucional. De acordo coma jurisprudência do STF, associações de classe precisam comprovar representatividade em, pelo menos, nove estados da federação para serem consideradas aptas a ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 18/6/2016

     

CNJ lança navegador pré-configurado para uso do PJe 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução é resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Clique aqui  

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/6/2016

 
     

Fazenda estadual não pode cobrar juros de mora superiores à Selic 

Taxas de juros moratórios de créditos tributários estaduais não podem ser superiores à federal, que segue a Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda paulista e a condenou a recalcular o débito fiscal em parcelamento de uma farmácia com base na taxa estabelecida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central. A empresa, representada pelo escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, moveu ação questionando os juros cobrados no Programa Especial do Parcelamento (PEP), ao qual aderiu para regularizar seus débitos de ICMS. De acordo com os advogados, a taxa aplicada de 0,13% ao dia seria abusiva e ilegal, uma vez que excede a Selic. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 19/6/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 53ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-06-2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/6/2016

 
     
     
 
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