17 Jun 16 |
STF mantém decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública
decorrentes de ilícito civil Na sessão desta
quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou
os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República
(PGR) e mantiveram o julgado no Recurso Extraordinário (RE) 669069, no
qual foi firmada a tese de repercussão geral no sentido de que “é
prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de
ilícito civil”. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, salientou
não existir omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica apontados
pela PGR para justificar a reforma do acórdão. A decisão foi unânime. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
17/6/2016 |
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Cúpula do Judiciário
debate soluções para excesso de
processos Membros da cúpula do
Judiciário e representantes dos principais órgãos ligados à Justiça
debatem, na próxima segunda-feira (20/6), em Brasília, soluções para o
excesso de processos atualmente em tramitação no país. O evento, que
ocorre na sede do Tribunal de Contas da União, reúne os ministros Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior
Tribunal de Justiça, e Bruno Dantas, do TCU, que coordena o seminário. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de
16/6/2016 |
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Ministro Marco
Aurélio propõe mudança na ordem de votação do
STF O ministro Marco Aurélio apresentou, no dia 10, ao ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, proposta de emenda regimental a fim de modificar o art. 135 do regimento interno da Corte suprema no que concerne ao procedimento de tomada de votos por órgãos judiciários colegiados. Pela prática atual, findado o debate oral, deve o presidente tomar os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade. A proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio sugere que a tomada de votos seja norteada pela distribuição, sucedendo-se ao do relator, ou ao do revisor, o voto do ministro que se siga em antiguidade, considerado o último proferido. Clique aqui Fonte: Migalhas, de
16/6/2016 |
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Jurisprudência
garante salário a servidor afastado para disputar cargo
eletivo A jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição e a legislação
infraconstitucional garantem a remuneração integral do servidor público
que pede afastamento para concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral,
segundo parecer dos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e Guilherme
Rodrigues Carvalho Barcelos. Eles afirmam também que a legislação
municipal não pode vedar ou reduzir o pagamento de salário por ser matéria
de competência privativa da União. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
16/6/2016 |
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