08 Jun 16 |
Novidades adaptam PJe a
necessidades de operadores do
Direito Um painel de tarefas
que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do
computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma
das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial
Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao
atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico
“usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e
servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ
desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 7/6/2016 |
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OAB pede cancelamento de
súmulas do STJ contrárias ao novo
CPC A OAB requereu ao STJ o
cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal,
admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e
alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior "com
relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada
ou contrária a estes". Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
7/6/2016 |
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TRT-2 corta gastos com terceirizados para compensar corte
drástico de investimento e custeio Diante do corte de 90%
das verbas de investimento e 30% das de custeio, o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, implementará medidas de redução de gastos com
terceirizados e estagiários, assim como diminuição do uso de elevadores e
ar condicionado. O tribunal, que abrange toda a região metropolitana de
São Paulo e a baixada santista, totalizando 46 municípios, havia decidido
reduzir seu horário de funcionamento, mas não foi adiante com o plano. A
Presidência da Corte havia decidido alterar o horário para o período
compreendido entre 8h e 16h, mas, durante sessão do Tribunal Pleno,
realizada em 23 de maio, a maioria dos desembargadores do TRT-2 votou pela
não aprovação da proposta. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/6/2016 |
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STF: Prazo previsto no art.
932 do novo CPC só se aplica para sanar vícios
formais O prazo de cinco dias
previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC só se aplica aos
casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de
procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação.
Assim decidiu a 1ª turma do STF na sessão desta terça-feira, 7. A
discussão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de
agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não
conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953.221 e 956.666)
interpostos já na vigência da nova lei (13.105/16). Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
7/6/2016 |
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