08
Jun
16

Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito

Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/6/2016

     

OAB pede cancelamento de súmulas do STJ contrárias ao novo CPC 

A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior "com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 7/6/2016

 
     

TRT-2 corta gastos com terceirizados para compensar corte drástico de investimento e custeio 

Diante do corte de 90% das verbas de investimento e 30% das de custeio, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, implementará medidas de redução de gastos com terceirizados e estagiários, assim como diminuição do uso de elevadores e ar condicionado. O tribunal, que abrange toda a região metropolitana de São Paulo e a baixada santista, totalizando 46 municípios, havia decidido reduzir seu horário de funcionamento, mas não foi adiante com o plano. A Presidência da Corte havia decidido alterar o horário para o período compreendido entre 8h e 16h, mas, durante sessão do Tribunal Pleno, realizada em 23 de maio, a maioria dos desembargadores do TRT-2 votou pela não aprovação da proposta. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/6/2016

     

STF: Prazo previsto no art. 932 do novo CPC só se aplica para sanar vícios formais 

O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. Assim decidiu a 1ª turma do STF na sessão desta terça-feira, 7. A discussão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953.221 e 956.666) interpostos já na vigência da nova lei (13.105/16). Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 7/6/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.