31 Mai 16 |
Governo vai propor desconto de 60% nas parcelas das dívidas
dos Estados Os governadores de
Estados querem parar de pagar, por um período de dois anos, suas dívidas
com a União, mas o que o governo federal vai oferecer a eles, em uma
reunião marcada para quarta-feira, 1º, é um desconto de 60% nas parcelas
da dívida até o fim deste ano. A proposta é uma espécie de armistício na
disputa que os Estados e o governo federal travam em torno da questão dos
débitos. As dívidas dos Estados vêm crescendo de forma consistente nos
últimos anos, mas a situação ficou mais grave a partir do ano passado. Com
a queda das receitas, por conta da crise econômica, muitos Estados se
viram sem recursos até para pagar salários. E foram pedir ajuda ao governo
federal. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
31/5/2016 |
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Dersa usa só parecer
da OAS para aumentar custo de obra no
Rodoanel A direção da Dersa,
empresa controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e responsável
pelo Rodoanel Norte, firmou aditivo com a construtora OAS com base somente
em um relatório feito pela própria empresa interessada. O aditivo aumentou
em 290% o custo da terraplanagem em um dos lotes da obra. O relatório da
OAS precisava ter a assinatura de um responsável técnico, como geólogo ou
geotécnico, mas não tem. Nele, a empresa alegou que o projeto original da
Dersa não previu a enorme quantidade de matacões (grandes rochas)
existente no local, o que dificulta a terraplanagem e aumenta o custo do
serviço. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
30/5/2016 |
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Márcio Elias Rosa é o novo secretário de Justiça de São
Paulo O procurador de Justiça
Márcio Fernando Elias Rosa é o novo secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania de São Paulo. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo
Alckmin (PSDB) na tarde desta segunda-feira (30/5). Na secretaria, Elias
Rosa substituirá o desembargador aposentado Aloísio de Toledo César, que
deixa o cargo para se dedicar à produção de livros jurídicos. Márcio Elias
Rosa ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1986. Trabalhou como
promotor de Justiça no Vale do Ribeira, em Apiaí, Sumaré e Barueri. Na
capital, atuou na Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro, zona sul
paulistana, e na Promotoria de Justiça da Cidadania, atual Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e Social. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo
de São Paulo, de 30/5/2016 |
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Cabe recurso contra
decisão que negou ingresso de amicus curiae em
ação O decano do Supremo
Tribunal Federal, Celso de Mello, entende que cabe recurso ao Plenário da
corte contra decisão de relator que negou ingresso de terceiro na ação
como amicus curiae, de forma a possibilitar que outros integrantes do STF
avaliem se tal parte pode trazer pontos relevantes ao debate. O ministro
declarou seu entendimento em julgamento iniciado na última quarta-feira
(25/5), cuja conclusão foi adiada. Ele admitiu agravo contra sua própria
decisão de negar a entrada de um procurador da Fazenda Nacional na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 3.396, que questiona o fato de relação
empregatícia de advogados que atuam em órgãos públicos ser diferente da
estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/5/2016 |
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Carga de processo a
estagiária sem registro na OAB não vale para início da contagem de
prazo A SDI-1 do TST, por
unanimidade, rejeitou agravo regimental do Itaú Unibanco S.A. em questão
relativa ao início da contagem de prazo para interposição de recurso. O
objeto da controvérsia refere-se a efeito da carga de retirada do processo
da secretaria da Vara do Trabalho por uma estagiária do escritório de
advocacia que defende o trabalhador. O Itaú alega que o trabalhador tomou
ciência da decisão quando a estagiária, que não tinha registro na OAB,
retirou os autos na Vara do Trabalho, e que os embargos de declaração
teriam sido opostos pelo trabalhador fora do prazo. A defesa do empregado
sustentou que a ciência da decisão e o início do prazo recursal só
estariam caracterizados se a estagiária tivesse registro na OAB. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
30/5/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 31/5/2016 |
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