20
Mai
16

STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quinta-feira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/5/2016

 

     
 Conselho decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP). As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/5/2016

 
     

Normas que interferem na autonomia de defensorias públicas estaduais são inconstitucionais 

O plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucionais normas dos Estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí que interferiam nas autonomias das defensorias públicas estaduais desses entes federativos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, 18, no julgamento conjunto das ADIns 5286 e 5287 e da ADPF 339, ajuizadas na Corte pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O julgamento, iniciado em outubro de 2015 com o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que havia pedido vista dos autos naquela ocasião. Ele seguiu o entendimento do relator, em todos os casos, votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, no ponto em que violam a autonomia das defensorias públicas estaduais. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 19/5/2016

     

CNJ emite parecer favorável a mais verbas para a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho venceu uma batalha na luta para recompor o seu orçamento, que em 2016 sofreu cortes de 90% na verba de investimento e de 30% nas de custeio. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, é de cerca de R$ 950 milhões, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao orçamento de 2016. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 19/5/2016

 
     
     
 
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