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Mai
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STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional

A 1ª turma do STJ reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 mi. Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 9/5/2016

     

Davi Eduardo Depiné Filho é nomeado para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado  

 O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, nomeou na noite de ontem (5/5) Davi Eduardo Depiné Filho como o novo Defensor Público-Geral do Estado para o biênio 2016-2018. O mandato para o cargo de inicia-se no próximo dia 17/5. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.  Davi Depiné irá suceder o atual Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernachi, que esteve na chefia da instituição nos últimos dois anos. Clique aqui

Fonte: site da Defensoria Pública, de 6/5/2016

 
     

Apuração de crime tributário cabe ao MP do estado onde ocorreu delito contra a ordem tributária

A apuração de crime contra a ordem tributária deve ocorrer no local onde teria se consumado a supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde se encontra sediada a empresa. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo para apurar denúncia de crime desse tipo supostamente praticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, no Rio de Janeiro. De acordo com a relatora do caso, há jurisprudência no Supremo, inclusive prevista na Súmula Vinculante 24, no sentido de reconhecer a impossibilidade de tipificação do crime contra a ordem tributária inserido no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do tributo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 8/5/2016

     

Judicialização da saúde

O problema da judicialização da saúde continua a se agravar, tanto com ações contra os planos como contra municípios, Estados e a União. Em uns, clientes insatisfeitos reclamam atendimentos os mais diversos. Em outros, pedem acesso a tratamentos e medicamentos caros, nacionais ou importados, não oferecidos pela rede de saúde pública. Em ambos os casos, nos termos em que a questão está posta, a satisfação de uns pode representar prejuízos para os demais, o que não é aceitável. Estimativa feita pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre o gasto desse setor para atender a demandas judiciais dá uma ideia, como mostra reportagem do Estado, da dimensão que o problema está adquirindo. Ele dobrou nos últimos dois anos, pulando de R$ 558 milhões em 2013 para R$ 1,2 bilhão no ano passado. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/5/2016

 
     
     
     
 
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