09 Mai 16 |
STJ reduz honorários advocatícios devidos pela
Fazenda Nacional A 1ª turma do STJ
reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15%
para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 mi. Derrotada em
processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a
Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua
redução para 1% sobre o valor da causa. O relator do recurso, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor
para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida,
os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do
magistrado. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
9/5/2016 |
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Davi Eduardo Depiné
Filho é nomeado para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado
O Governador do Estado, Geraldo
Alckmin, nomeou na noite de ontem (5/5) Davi Eduardo Depiné Filho como o
novo Defensor Público-Geral do Estado para o biênio 2016-2018. O mandato
para o cargo de inicia-se no próximo dia 17/5. A nomeação foi publicada no
Diário Oficial do Estado de hoje.
Davi Depiné irá suceder o atual Defensor Público-Geral, Rafael
Valle Vernachi, que esteve na chefia da instituição nos últimos dois anos.
Clique
aqui Fonte: site da Defensoria Pública, de
6/5/2016 |
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Apuração de crime
tributário cabe ao MP do estado onde ocorreu delito contra a ordem
tributária A apuração de crime
contra a ordem tributária deve ocorrer no local onde teria se consumado a
supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo,
independentemente do local onde se encontra sediada a empresa. Com esse
entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal,
reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo para apurar
denúncia de crime desse tipo supostamente praticado por gestores da
Refinaria de Petróleo de Manguinhos, no Rio de Janeiro. De acordo com a
relatora do caso, há jurisprudência no Supremo, inclusive prevista na
Súmula Vinculante 24, no sentido de reconhecer a impossibilidade de
tipificação do crime contra a ordem tributária inserido no artigo 1º,
inciso I a IV, da Lei 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do
tributo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
8/5/2016 |
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Judicialização da
saúde O problema da
judicialização da saúde continua a se agravar, tanto com ações contra os
planos como contra municípios, Estados e a União. Em uns, clientes
insatisfeitos reclamam atendimentos os mais diversos. Em outros, pedem
acesso a tratamentos e medicamentos caros, nacionais ou importados, não
oferecidos pela rede de saúde pública. Em ambos os casos, nos termos em
que a questão está posta, a satisfação de uns pode representar prejuízos
para os demais, o que não é aceitável. Estimativa feita pela Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre o gasto desse setor para
atender a demandas judiciais dá uma ideia, como mostra reportagem do
Estado, da dimensão que o problema está adquirindo. Ele dobrou nos últimos
dois anos, pulando de R$ 558 milhões em 2013 para R$ 1,2 bilhão no ano
passado. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
9/5/2016 |
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