06 Mai 16 |
PGE garante reintegração no
Paula Souza Após a noticiada
ocupação da sede administrativa do Centro Paula Souza por estudantes de
escolas da rede estadual de ensino de São Paulo e de Etecs (Escolas
Técnicas) na tarde de quinta-feira (28.05.2016), a PGE ajuizou ação de
reintegração de posse, tendo o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, concedido a liminar pleiteada. Em seu
despacho, o magistrado questionou a legitimidade da invasão, "uma vez que
o prédio não é utilizado para aulas, mas para sede administrativa de rede
educacional". Todavia, após frustrada tentativa de conciliação, o juiz
Luís Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados do Fórum da Fazenda
Pública, responsável pelo cumprimento da reintegração, impôs uma série de
condições que dificultavam a efetividade da ordem judicial, tais como a
não utilização de nenhuma arma (letal ou não) pelos policiais militares,
presença física e comando pelo senhor secretário de Segurança Pública,
entre outras. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
5/5/2016 |
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Liminar dispensa presença de Secretário em reintegração de
posse no Centro Paula Souza O desembargador Rubens
Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
concedeu hoje (5) liminar em Mandado de Segurança para dispensar a
presença do secretário da Segurança Pública na reintegração de posse do
Centro Paula Souza. O comandante de operação será o responsável pelo
cumprimento da medida. Na decisão, o desembargador também afirmou que
caberá ao comandante analisar a conveniência ou não do uso da força e dos
recursos necessários, “na proporção adequada para o cumprimento da
liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a
integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos,
transeuntes, dentre outros”. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
5/5/2016 |
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Anamatra contesta
instrução do TST sobre novo CPC na Justiça
trabalhista A Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/5), ação de inconstitucionalidade
(ADI 5.516) a fim de obter “a declaração de nulidade, por vício formal e
material”, da Instrução Normativa 39/2016, editada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, que lista os dispositivos do novo Código de Processo Civil
que devem ser aplicados ao processo trabalhista, bem como os que não
seriam. Na ADI 5.516 – que tem pedido de medida cautelar – a entidade dos
juízes trabalhistas procura demonstrar que a instrução do TST, a pretexto
de regulamentar o novo CPC, legislou sem competência constitucional ou
legal, porque “invadiu a competência do legislador ordinário” e violou a
independência dos magistrados. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
5/5/2016 |
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Laboratório deve
fornecer fosfoetanolamina a criança com
câncer O laboratório PDT
Pharma deve fornecer 740 cápsulas contendo fosfoetanolamina sintética a
criança com câncer. Determinação é da juíza Sônia Regina Galatti Jayme da
Silva, do JEC de Cravinhos/SP. A menina de apenas 10 anos está acometida
de câncer cerebral e já foi submetida a várias cirurgias. A última foi
realizada em novembro de 2015, mas em fevereiro de 2016, teve notícia de
novo crescimento do tumor. Pretende o acesso à fosfoetanolamina com
alternativa de tratamento. A magistrada ressaltou que, apesar das críticas
quanto à liberação da substância sem os devidos procedimentos técnicos,
"situações como da autora despertam a reflexão se o uso daquela
substância, em contexto de tamanha gravidade, se justificaria como última
opção de tratamento, por conta e risco do paciente, desenganado pela
envergadura de seu mal de saúde". Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
5/5/2016 |
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