05 Mai 16 |
Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é
constitucional O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º da Medida Provisória
2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu
alterações em prazos processuais, entre eles a interposição de recurso
pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (4),
foi majoritária. A ADI alegava ofensa aos princípios da isonomia e do
devido processo legal. Isto porque o dispositivo questionado, ao
acrescentar o artigo 1º-B à Lei 9.494/1997, aumentou para 30 dias o prazo
para interposição de recurso [embargos à execução] pela Fazenda Pública,
permanecendo para o particular a previsão de 10 dias na área cível e 5
dias na área trabalhista. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
5/5/2016 |
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Lei não pode ser declarada
inconstitucional por turma de tribunal, decide
Teori Lei não pode ser
declarada inconstitucional por turma de tribunal. Isso só pode ser feito
pelo órgão especial ou pela maioria de seus magistrados. Com esse
entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal,
julgou procedente a Reclamação
23.163, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra
decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado que negou
pedido de coleta de material genético de um condenado por homicídio.
Observando a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante 10), o
ministro determinou que a matéria seja submetida ao Órgão Especial do
TJ-MG, como exige o artigo 97 da Constituição. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
4/5/2016 |
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Comunicado do Conselho da
PGE PAUTA DA 48ª SESSÃO
ORDINÁRIA - BIÊNIO 2015/2016 DATA DA REALIZAÇÃO:
06-05-2016 HORÁRIO 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
5/5/2016 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
5/5/2016 |
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