04
Mai
16

CNJ debate tratamento de demandas repetitivas conforme novo CPC 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir a regulamentação de um instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde dia 18 de março, o incidente de resolução de demandas repetitivas ou IRDR. O advento do IRDR deve racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese, como ações envolvendo direito do consumidor, por exemplo. O julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Em reunião realizada na quinta-feira (28/4), na sede do Conselho, o CNJ começou a discutir a operacionalização desse instrumento. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 3/5/2016

     

Projeto propõe homologação judicial de acordos de leniência 

Para evitar insegurança jurídica, uma proposta coletiva da sociedade civil requer a homologação judicial dos acordos de leniência celebrados. A confirmação judicial deve acontecer principalmente quando a empresa infratora for isentada das sanções de natureza civil previstas na Lei Anticorrupção e na Lei 8.429/92 e o Ministério Público e a pessoa jurídica da União, estado e municípios abrirem mão do ajuizamento de ações civis para defesa do patrimônio público. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/5/2016

 
     

STF julga se declaração de inconstitucionalidade atinge título executivo 

O Supremo Tribunal Federal deve começar nesta quarta-feira (4/5) mais uma discussão sobre o alcance da coisa julgada. Estão na pauta do Plenário uma ação direta de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário sobre o dispositivo do antigo Código de Processo Civil, de 1973, que diz ser executável título judicial que tem base em lei ou ato declarado inconstitucional pelo Supremo. Ambos os processos são de relatoria do ministro Teori Zavascki. A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que afirma que o parágrafo, incluído no CPC pela Medida Provisória 2.102-27/2001 e depois mantido pela MP 2.180-35/2001, é inconstitucional por violar o princípio da inviolabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/5/2016

     

Resolução PGE-18, de 03-05-2016 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2016

 
     
     
 
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