29 Abr 16 |
Reajuste do Judiciário será votado em regime de urgência na
Câmara O Plenário da Câmara
aprovou, por 277 favoráveis e 4 contrários, pedido de urgência sobre
proposta que aumenta os salários dos servidores do Judiciário Federal. Na
prática, o Projeto de Lei 2.648/15 vira prioridade na Casa e não precisa
mais passar por comissões. Mesmo assim, ainda não há data para votação.
Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, o reajuste dos servidores do Judiciário seria de aproximadamente
41,47%. A ideia é conceder o aumento de forma escalonada, em oito
parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de
28/4/2016 |
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Justiça não pode
determinar reajuste a servidores, reafirma
ministro O Poder Judiciário não
pode aumentar por conta própria vencimentos de servidores públicos, pois a
medida depende sempre de lei. Essa foi a tese aplicada pelo ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para
suspender o andamento de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça
determinou reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do
Ministério da Cultura. A União foi ao STF para derrubar decisão da 1ª
Turma do STJ. O colegiado entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir
vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de
revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de
forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/4/2016 |
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Gestão Alckmin
descumpre ordem judicial para entregar dados à
Folha Convidado para assumir
a AGU (Advocacia-Geral da União) em um eventual governo de Michel Temer, o
secretário paulista Alexandre de Moraes (Segurança Pública) tem
descumprido ordem judicial para entregar à Folha os registros policiais
usados como base dos balanços mensais das estatísticas criminais do Estado
de São Paulo. A decisão foi dada no início do mês pelo juiz Alberto Alonso
Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública. Nela, ele determina ao governo
Geraldo Alckmin (PSDB) a entrega dos dados em até cinco dias. Na decisão
liminar, recebida pela Secretaria da Segurança Pública em 8 de abril, o
juiz afirma que, se o prazo não fosse cumprido, o governo paulista poderia
ser enquadrado em ato de improbidade administrativa e eventual crime de
desobediência. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
29/4/2016 |
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Um tropeço do
Supremo O Supremo Tribunal
Federal (STF) tomou uma decisão indefensável, com alto custo para o
Tesouro Nacional e risco para a economia, ao suspender por 60 dias o
julgamento da pendência sobre os juros pagos pelos Estados à União. O
resultado foi tão surpreendente quanto preocupante. O exame da questão
estava previsto para quarta-feira passada. A única solução razoável seria
a reafirmação do critério seguido há quase 20 anos, desde o
refinanciamento das dívidas estaduais. Nada poderia justificar, do ponto
de vista técnico, a mudança da prática e a substituição dos juros
compostos pelos simples, defendida recentemente por alguns governadores.
Até aquele momento, 11 governos haviam conseguido, também de forma
injustificável, liminares para alterar o cálculo das prestações. Outros
estavam na fila, à espera de igual benefício. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
29/4/2016 |
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