28 Abr 16 |
Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à
defesa institucional As casas legislativas -
câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade
judiciária, e não jurídica.
Assim, só podem participar de processo judicial na defesa de
direitos institucionais próprios. Para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), como as casas legislativas são órgãos integrantes de entes
políticos, possuem capacidade processual limitada, podendo atuar apenas na
defesa de interesses estritamente institucionais. Nos demais casos, cabe ao estado
representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras
de vereadores, aos respectivos municípios. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
27/4/2016 |
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Justiça de SP manda
mulher de deputado do DEM devolver R$ 30
mi A Justiça paulista
determinou nesta quarta-feira (27) que uma empresa de propriedade da
mulher do deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM-SP) devolva, em 48 horas,
R$ 30 milhões que havia obtido em um processo de desapropriação relativo a
obras do trecho norte do Rodoanel. A Dersa e o DER (Departamento de
Estradas de Rodagem), órgãos do governo do Estado, questionam os valores
de perícia judicial de um terreno de propriedade da Empreendimentos
Imobiliários Quadra de Ás, que tem entre seus sócios Francislene Assis de
Almeida Corrêa. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
28/4/2016 |
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STF prorroga por 60 dias liminares sobre dívida dos estados O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória. Clique aqui Fonte: site do STF, de
27/4/2016 |
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Primeira Seção do
STJ edita três novos enunciados ligados à área
pública A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de
processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de
três novas súmulas. Elas são
o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e,
embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a
comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
27/4/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 47ª Sessão
Ordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização:
29-04-2016 Horário 10:00H Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/4/2016 |
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