20 Abr 16 |
Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a
União O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar
que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo em razão
de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a
administração federal. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS)
34135, o ministro baseou seu entendimento em precedentes da Corte já
proferidos em favor de outros estados, garantindo assim o mesmo tratamento
às diferentes ações sobre tema. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
19/4/2016 |
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Liminares impedem
sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a
União Os Estados do Rio de
Janeiro, Pará e Mato Grosso do Sul obtiveram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de
inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente
firmado pelo Plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida
decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina. No precedente
firmado pelo Plenário, no julgamento de agravo regimental no Mandado de
Segurança (MS) 34023, foi concedida liminar ao Estado de Santa Catarina
para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida
com a União, em especial retenção de repasses da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
19/4/2016 |
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Mudar juros na
dívida dos Estados terá “efeito devastador”, diz
AGU A Advocacia Geral da
União protocolou no Supremo Tribunal Federal petição com informações
complementares sobre a intenção do estado do Rio Grande do Sul de
renegociar sua dívida com a União. O estado já obteve liminar que o
permitiu pagar sua dívida aplicando juros simples, sem sofrer sanção do
governo federal. Tais informações foram encaminhadas aos ministros do STF
que devem julgar o caso no dia 27 de abril. O relator do Mandado de
Segurança do RS é o ministro Edson Fachin. O que está em jogo no Supremo é
a validade ou não da incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros),
prevista pelo Decreto 8.816/2015, que estabeleceu condições para a
repactuação da dívida da União com os estados. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
19/4/2016 |
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Limitação da banda
larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da
OAB O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet. "Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse. Clique aqui Fonte: Conjur, de
19/4/2016 |
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Resolução PGE-17, de
19-04-2016 Designa os integrantes
da equipe especializada da Assistência de Gestão de Imóveis da
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, e dá outras providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 20/4/2016 |
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