18 Abr 16 |
SP, Rio e Pará também recorrem ao STF para mudar cálculo de
dívida São Paulo, Rio e Pará
se juntaram aos Estados que recorreram à Justiça para alterar a regra de
cálculo da dívida dos governos com a União. Os três Estados entraram nesta
sexta (15) com ação no STF reivindicando que a dívida seja recalculada
considerando a aplicação da taxa básica Selic com juros simples, e não
compostos. O Supremo já tomou decisões preliminares em favor de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para permitir que as próximas
prestações sejam pagas considerando esse tipo de contabilização. Um pedido
de Alagoas, no mesmo sentido, também já chegou ao STF. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/4/2016 |
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Nomeação tardia em
concurso só gera indenização em casos
extraordinários Candidatos nomeados
tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização,
segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o
entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra. Ao todo
são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos
de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub
judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao
candidato. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
16/4/2016 |
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Repasses para
pagamento de precatórios devem obedecer ordem
cronológica Repasses feitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal aos demais tribunais (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais) para o pagamento de precatórios devem observar a ordem cronológica, independentemente de qual tribunal tenha emitido o título. Além disso, o pagamento, a cada exercício, deve priorizar as dívidas de natureza alimentar, e, em seguida, as de caráter não alimentar, por antiguidade de apresentação. Essa é a síntese da resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual. Clique aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
16/4/2016 |
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Médicos pedem que
STF suspenda lei que libera uso da "pílula do
câncer" A Associação Médica
Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de
inconstitucionalidade contra a Lei 13.269/2016, sancionada na última
semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como
“pílula do câncer”. A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo
acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres
humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais
fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à
segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da
pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/4/2016 |
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Servidor público que
usa carro próprio tem direito a
auxílio-transporte O auxílio-transporte é
devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte,
seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local
de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a União conceda o auxílio
a uma servidora que utiliza carro próprio. O benefício havia sido negado
pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal.
A relatora do processo na 4ª Turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian
Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que o auxílio é devido a todos os
servidores que utilizem algum meio de transporte, público ou privado, para
ir ao trabalho. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4,
de 15/4/2016 |
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