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Abr
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SP, Rio e Pará também recorrem ao STF para mudar cálculo de dívida 

São Paulo, Rio e Pará se juntaram aos Estados que recorreram à Justiça para alterar a regra de cálculo da dívida dos governos com a União. Os três Estados entraram nesta sexta (15) com ação no STF reivindicando que a dívida seja recalculada considerando a aplicação da taxa básica Selic com juros simples, e não compostos. O Supremo já tomou decisões preliminares em favor de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para permitir que as próximas prestações sejam pagas considerando esse tipo de contabilização. Um pedido de Alagoas, no mesmo sentido, também já chegou ao STF. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/4/2016

     

Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários 

Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra. Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao candidato. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 16/4/2016

 
     

Repasses para pagamento de precatórios devem obedecer ordem cronológica 

Repasses feitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal aos demais tribunais (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais) para o pagamento de precatórios devem observar a ordem cronológica, independentemente de qual tribunal tenha emitido o título. Além disso, o pagamento, a cada exercício, deve priorizar as dívidas de natureza alimentar, e, em seguida, as de caráter não alimentar, por antiguidade de apresentação. Essa é a síntese da resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 16/4/2016

     

Médicos pedem que STF suspenda lei que libera uso da "pílula do câncer" 

A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.269/2016, sancionada na última semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 17/4/2016

 
     

Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte 

O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a União conceda o auxílio a uma servidora que utiliza carro próprio. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal. A relatora do processo na 4ª Turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte, público ou privado, para ir ao trabalho. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 15/4/2016

 
     
 
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